DECRETO N. 21.168, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Altera a classificação de função na Secretaria da Segurança Pública para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação da alínea "c" do inciso III, do Artigo 1.º, do Decreto n. 9.911, de 17 de junho de 1977, na seguinte conformidade:
"c - na referência 19, uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Operações, do Serviço de Administração de Subfrota da Divisão de Transportes do Departamento de Administração, da Delegacia Geral de Policia da Secretaria da Segurança Pública, constante do Decreto n. 7.826, de 22 de abril de 1976";
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto, serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de abril de 1976, pelos funcionários ou servidores por ele abrangidos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 1976, adaptado o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais