DECRETO N. 21.169, DE 17 DE AGOSTO DE 1983
Dá nova redação ao Artigo 1.º do
Decreto n. 20.969, de 9 de junho de 1983, que revoga decreto de 28,
publicado a 29 de setembro de 1971, dispondo sobre a relotação de cargo
e redistribuição de funções na Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 20.969, de 9 de junho de 1983:
"Artigo 1.º - Fica revogado o decreto de 28, publicado a 29 de setembro
de 1971, que relotou, na Superintendência de Comunidade de Trabalho,
atual Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
um (1) cargo de Tesoureiro, enquadrado como de Diretor (Serviço - Nível
I) e depois transformado no de Agente do Serviço Civil, Nível I, do
SQC-III, da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades,
ocupado pelo Senhor Paulo Colombo, R.G. 726.427 e um (1) cargo de
Continuo-Porteiro, do Departamento de Administração da Secretaria da
Promoção Social, ocupado pelo Senhor Claudio Xavier Roland, R.G.
1.440.849".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais