DECRETO N. 21.172, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,. nos termos do
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria
de
Informação e Comunicações, do Gabinete do
Governador, a fim de prosseguir o desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 173.000.000 (cento e setenta e
três milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Prográmatica, a
discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, sera coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais