DECRETO N. 21.173, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei
n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim
de atender à despesas imprescindíveis e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador um
crédito suplementar de Cr$ 2.059.856.000 (dois bilhões, cinquenta e
nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e
tendo em vista o oferecimento de recursos pela Autarquia, o orçamento
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30/12/1982, fica
suplementado no valor de Cr$ 2.202.800.000 (dois bilhões, duzentos e
dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-1964, na seguinte conformidade:
a - nos termos do inciso II, Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) ao Gabinete do Governador;
b - nos termos do inciso III, Cr$ 59.856.000 (cinquenta e nove miihões,
oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) e Cr$ 202.800.000
(duzentos e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), respectivamente,
ao Gabinete do Governador e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
