DECRETO N. 21.173, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de atender à despesas imprescindíveis e inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 2.059.856.000 (dois bilhões, cinquenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e tendo em vista o oferecimento de recursos pela Autarquia, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30/12/1982, fica suplementado no valor de Cr$ 2.202.800.000 (dois bilhões, duzentos e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, na seguinte conformidade:
a - nos termos do inciso II, Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) ao Gabinete do Governador;
b - nos termos do inciso III, Cr$ 59.856.000 (cinquenta e nove miihões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) e Cr$ 202.800.000 (duzentos e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), respectivamente, ao Gabinete do Governador e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme tabela 2 deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais