DECRETO N. 21.274, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, com vista ao atendimento de despesas decorrentes da prorrogação do contrato de limpeza e higienização do Hospital Emílio Ribas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 49.500.000 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.174, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do artigo 5. º da Lei n.º 3.635, de 13-12-1982

Retificação

Leia-se como segue e não como constou: 

DECRETO N. 21.174, DE 18 DE AGOSTO DE 1983