DECRETO N. 21.274, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, com vista ao atendimento de despesas decorrentes
da prorrogação do contrato de limpeza e higienização do Hospital Emílio
Ribas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 49.500.000 (quarenta e nove milhões e
quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.174, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria da
Saúde, nos termos do artigo 5. º da Lei n.º 3.635, de
13-12-1982
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 21.174, DE 18 DE AGOSTO DE 1983