DECRETO N. 21.175, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do Artigo
5.º da Lei n. 3.635, de 13-12-1082
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e Considerando
a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de
possibilitar a aquisição de medicamentos através da Fundação do Remédio
Popular - FURP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 329.625.000 (trezentos e vinte e nove
milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais