DECRETO N. 21.176, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de que sejam efetuados pagamentos de despesas contratuais de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução de dotações disponíveis o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado em Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais