DECRETO N. 21.176, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, a fim de que sejam efetuados pagamentos de
despesas contratuais de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria dos Transportes,
um crédito suplementar de Cr$45.000.000 (quarenta e cinco milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em
face de redução de dotações disponíveis o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-1982, fica suplementado em Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta
milhões de cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais