DECRETO N. 21.177, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Institui o Programa Trólebus no Estado de São Paulo, cria o Grupo Executivo do Programa e da providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído o Programa Trólebus no Estado de São Paulo com o objetivo de promover:
I - a melhoria no sistema de transporte urbano;
II - a substituição de derivados de petróleo pela utilização de energia elétrica nos transportes;
III - a redução da poluição urbana;
IV - o incentivo à industria nacional.
Artigo 2.º - É criado, junto ao Gabinete do Governador o Grupo Executivo do Programa Trolebus no Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Grupo criado pelo artigo anterior tem as atribuições de coordenar e desenvolver, na Região Metropolitana da Grande São Paulo e em cidades grandes e médias do Interior, o Programa Trólebus no Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O Grupo Executivo do Programa Trólebus no Estado de São Paulo será integrado pelos seguintes membros:
I - Um representante da Secretaria de Economia e Planejamento, com as funções de Secretário Executivo;
II - Um representante da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
III - Um representante da Secretaria dos Transportes;
IV - Um representante da CESP - Companhia Energética de São Paulo;
V - Mediante convite do Governador do Estado, um representante da Prefeitura do Município de São Paulo;
VI - Um técnico de reconhecida especialidade na matéria, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 5.º - Dentro do Programa Trólebus no Estado de São Paulo, caberá:
I - ao Grupo Executivo do Programa:
a) elaborar as normas gerais do Programa;
b) estabelecer os critérios de avaliação dos programas e projetos das Prefeituras e da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
c) coordenar as demais atividades ligadas ao Programa,
d) credenciar entidades a prestar apoio técnico as Prefeituras do Interior do Estado;
e) elaborar seu regimento interno;
II - à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) equacionar financeiramente a disponibilidade global dos recursos a serem utilizados no Estado;
b) definir as prioridades de aplicações do Programa a nível estadual, tendo em vista os projetos apresentados e os critérios definidos pelo Grupo Executivo do Programa;
III - à Secretaria dos Negócios Metropolitanos:
a) planejar, projetar e coordenar a implantação do Sistema Metropolitano de Trolebus;
b) apoiar tecnicamente os municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo no estudo da viabilidade de instalação de seus sistemas próprios de Trolebus;
c) prestar colaboração ao Grupo Executivo do Programa;
IV - à Secretaria dos Transportes:
a) dar apoio técnico no estudo e nos projetos de transporte urbano das cidades grandes e médias do Interior;
b) prestar colaboração ao Grupo Executivo do Programa;
V
- às empresas de eletricidade:
a) implantar, operar e manter a infra-estrutura elétrica na Região Metropolitana da Grande São Paulo e no Interior do Estado;
b) construir as redes e subestações necessárias ao desenvolvimento do Programa;
c) prestar colaboração ao Grupo Executivo do Programa. 
Parágrafo único - a Prefeitura do Município de São Paulo será convidada a colaborar com os órgãos estaduais no planejamento e execução do Sistema Metropolitano de Trolebus, bem como a prestar colaboração ao Grupo Executivo do Programa. 
Artigo 6.º - O Programa deverá contar com os recursos provenientes de diversas fontes a nível federal, estadual e municipal, inclusive créditos internos e externos, além de investimentos do setor privado
Artigo 7.º - A Secretaria de Economia e Planejamento prestará ao Grupo Executivo do Programa o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais