DECRETO N. 21.178, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria da Administração.
I - processo CAM - 852/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Delegacia Regional de Ensino da Capital - 3;
1.1 - CAM - 377/83 - 17.ª Delegacia de Ensino da Capital-ofício n.º 136/83, DRE- 1233/83;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 - Polícia Civil de São Paulo;
1.1 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1.1.1 - CAM - 656/83 - Delegacia de Polícia Seccional - Centro - relação n.° 11 /83;
1.1.2 - CAM - 639/83 - 2.º Distrito Policial - relação n.º 07/83;
1.2 - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
1.2.1 - CAM - 630/83 - relação 01/83;
c) pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho:
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 650/83 - Divisão de Material e Serviços - ofício n.º 03/83;
1.2 - CAM - 597/83 - Divisão de Material e Serviços -
(com exceção dos itens 03 - 14 - 35 - 115) ofício
02/83;
d) pertencentes à Secretaria da Administração:
1 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 327/83 - Almoxarifado - relação n.º 27;
e) pertencentes ao Gabinete Civil do Governador:
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 626/83 - Divisão de Transportes - ofício 04/83,
1.2 - CAM - 627/83 - Depósito - ofício 03/83;
II - processo CAM - 853/83:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes:
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 778/82 - Divisão Regional de Araçatuba, relação 02/81/GT.2/DR. 11;
III - processo CAM - 922/83:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 - Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM - 657/83 - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - ofício 36/83;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 824/83 - Divisão Regional de Taubaté - DR. 6 - relação n.º 01/83 - GT.2/DR.6;
c) pertencentes a Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 726/83 - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste - ofício n.º 151/83 - DRE- 1010/83;
d) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1- CAM -JS69/83 - Hospital Regional Vale do Ribeira - Pariquera-Açu - ofício 30/83;
1.2 - CAM - 670/83 - Hospital Regional Vale do Ribeira - Pariquera-Açu - ofício 31/83;
e) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo;
1 - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
1.1 - CAM - 663/83 - Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães - ofício 122/83;
IV - processo CAM - 970/83:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 823/83 - Divisão Regional de Taubaté - DR.6 - relação n.° 02/83 - GT.2/DR.6;
b) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo - Divisão Regional de Ensino - 4 Norte -
Guarulhos;
1.1 - CAM - 799/83 - 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos - ofício 62/83 - DRE - 1208/83;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1- CAM - 795/83 - Hospital Regional Vale do Ribeira - Pariquera-Açu - ofício 38/83;
d) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Delegacia Geral de Polícia;
1.1 - CAM - 781/83 - Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - Garagem ofício
990/83;
e) pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho;
1 - CAM - 596/83 - Departamento de Administração -ofício 01/83.
Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e
o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial
dos materiais a que alude a alínea "d", do inciso I, alínea "a", do
inciso II, alínea "b", do inciso III e alínea "a", do inciso IV, do
Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário dá Segurança Pública
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais