DECRETO N. 21.179, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria da Administração - CAM 994/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - CAM - 862/83 - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4 - A.3 - 02/83;
1.1 - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 849/83 - Divisão Regional de Assis - relação n.º 18/GT.2/DR. 7;
2 - CAM - 850/83 - Divisão Regional de Assis - relação n.º 17/GT. 2/DR.7;
III - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 3;
1.1 - CAM - 609/83 - 14.ª - Delegacia de Ensino da Capital - ofício n.º 186/1983 - DRE - 2702/83;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 834/83 - Divisão de Serviços Gerais - ofício n.º 89/83;
2 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
2.1 - CAM - 846/83 - Parque Hospitalar do Mandaqui - HG-10 - ofício n.º 301/83;
V - pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Divisão Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 883/83 - ofício n.º 96/83;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM - 832/83 - Sede - ofício n.º 02/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e a
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão à
baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos
incisos II e VI, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais