DECRETO N. 21.181, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes:
a) Centro Educacional SESI n.º 365 - Mogi das Cruzes GG-2333/83 - informação GTME - 229/83;
1 - EEPG "Prof.ª Célia Pinheiro Franco" - Mogi das Cruzes;
1.1 - 1 conjunto de carteiras e cadeiras de madeira com pés de ferro (composto de 40 carteitas e 41 cadeiras);
1.2 - 2 conjuntos de carteiras de madeira individuais com pés de ferro - (composto de 50 carteiras cada um);
2 - EEPSG "Dr. Roberto Feijó" - Guararema;
2.1 - 1 conjunto de carteiras de madeira individuais com pés de ferro (composto de 40 carteiras);
2.2 - 1 conjunto de carteiras e cadeiras de madeira com pés de ferro (composto de 35 carteiras e 36 cadeiras);
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
1 - Igreja Presbiteriana de Botucatu - Botucatu - CEI - 1576/82 - informação - GTME - 50/83;
1.1- EESG "Dr. Domingos Minicucci Filho" DE Botucatu - Botucatu;
1.1.1 - 1 máquina de costura automática com 4 gavetas - marca Vigorelli - Robot;
b) Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1 - Centro Espírita "Amor e Caridade" - Americana - DRE/C - 7677/82 - informação - GTME - 119/83;
1.1- EEPG "Armelinda Espúrio da Silva" - Sumaré;
1.1.1 - 20 carteiras duplas centrais
1.1.2 - 8 carteiras duplas traseiras;
1.1.3 - 4 carteiras duplas dianteiras;
2 - Centro Educacional SESI n.º 21 - Jundiaí - GG232/83 - informação GTME - 225/83;
2.1- EEPG "Marcos Gasparian" - DE Jundiaí - Jundiaí;
2.1.1 - 70 carteiras centrais duplas;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.181, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que específica

Retificação
Artigo 1.º
II
b)
2 - Centro Educacional SESI n.º 21 - Jundiaí
onde
se lê: GG-232-83 - ....
leia-se: GG-2332-83 - ....