DECRETO N. 21.182, DE 18 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso
II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas,
em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de
Pais e Mestres da EEPG - "Dr. Sylvio de Aguiar Maya" - Pedreira DRE/C -
7625/82 - informação GTME - 96/83;
1 - EEPG "Dr. Sylvio de Aguiar Maya" - DE Amparo;
1.1 - 25 carteiras centrais duplas;
1.2 - 4 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 5 bancos traseiros duplos;
b) Associação de
Pais e Mestres da EESG "João Belarmino" - Amparo - DRE/C -
9281/82 - informação GTME -80/83;
1 - EESG "João Belarmino" - DE Amparo;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres
da EEPG - "Prof.ª Maria Guilhermina Lopes Fagundes" - Santa Barbara
D'Oeste - DRE/C - 7675/82 - informação GTME - 121/83;
1 - EEPG "Profa. Maria Guilhermina Lopes Fagundes" - DE Americana;
1.1 - 28 carteiras individuais;
1.2 - 19 poltronas universitárias;
d) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Prof. Paulo Silva" - Bragança Paulista -
DRE/C - 7616/82 - informação GTME - 75/83;
1 - EEPG "Prof. Paulo Silva" - DE Bragança Paulista;
1.1- sucata;
e) Associação de
Pais e Mestres da EEPSG "Jundiai" Jundiaí - GG - 2338/83 -
informação GTME - 102/83;
1 - EEPSG "Jundiai" - DE Jundiai;
1.1 - sucata;
f) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Prof.ª Cecilia Rolemberg Porto Guelli" -
Jundiaí - GG - 2339/83 informação GTME - 97/83;
1 - EEPG "Prof.ª Cecilia Rolemberg Porto Guelli" DE Jundiaí;
1.1- sucata;
g) Associação de
Pais e Mestres da EEPSG "15 de Outubro" - Campo Limpo Paulista - GG -
2340/83 - informação GTME - 109/83;
1 - EEPSG " 15 de Outubro " DE Jundiaí;
1.1- sucata;
h) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Brasil" - Limeira DRE/C - 7634/82 - informação GTME - 95/83;
1 - EEPG "Brasil" - DE Limeira;
1.1 -sucata;
i) Associação de Pais e Mestres
da EEPG "Senador Cesar Lacerda de Vergueiro" - Araras - DRE/C - 7637/82
informação GTME - 92/83; 1 - EEPG "Senador César Lacerda de Vergueiro"
- DE Limeira;
1.1 -sucata;
j) Associação de
Pais e Mestres da EESG "Prof. Ely de Almeida Campos" - Limeira - DRE/C
7683/82 - informação GTME-66/83;
1 - EESG "Prof. Ely de Almeida Campos" - DE Limeira;
1.1- sucata;
l) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Antônio Alves Cavalheiro" -
Artur Nogueira - DRE/C - 7688/82 - informação GTME - 63/83;
1 - EEPG "Antônio Alves Cavalheiro" DE Limeira;
1.1- sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: ed 15498.
a) Associação de Pais e Mestres
da EESG "Prof. Francisco Silveira Coelho" - Taquaritinga - GG - 2334/83
- informação GTME - 223/83;
1 - EESG "Prof. Francisco Silveira Coelho" - DE Taquaritinga;
1.1 -sucata;
b) Associação de
Pais e Mestres da EEPG "Antonio Diederichsen" - Ribeirão Preto -
GG - 2335/83 - informação GTME - 224/83;
1 - EEPG "Antonio Diederichsen" - DE Ribeirão Preto;
1.1- sucata;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Associação de
Pais e Mestres da EEPSG de Tupi Paulista - Tupi Paulista - GG - 2368/83
- informação GTME - 36/82;
1 - EEPSG de Tupi Paulista - DE Tupi Paulista - DRE - 6964/80 a 6967/80 - 6969/80 - 6972/80;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que
trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso
dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais