DECRETO N. 21.182, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG - "Dr. Sylvio de Aguiar Maya" - Pedreira DRE/C - 7625/82 - informação GTME - 96/83;
1 - EEPG "Dr. Sylvio de Aguiar Maya" - DE Amparo;
1.1 - 25 carteiras centrais duplas;
1.2 - 4 carteiras dianteiras duplas;
1.3 - 5 bancos traseiros duplos;
b) Associação de Pais e Mestres da EESG "João Belarmino" - Amparo - DRE/C - 9281/82 - informação GTME -80/83;
1 - EESG "João Belarmino" - DE Amparo;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG - "Prof.ª Maria Guilhermina Lopes Fagundes" - Santa Barbara D'Oeste - DRE/C - 7675/82 - informação GTME - 121/83;
1 - EEPG "Profa. Maria Guilhermina Lopes Fagundes" - DE Americana;
1.1 - 28 carteiras individuais;
1.2 - 19 poltronas universitárias;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Paulo Silva" - Bragança Paulista - DRE/C - 7616/82 - informação GTME - 75/83;
1 - EEPG "Prof. Paulo Silva" - DE Bragança Paulista;
1.1- sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Jundiai" Jundiaí - GG - 2338/83 - informação GTME - 102/83;
1 - EEPSG "Jundiai" - DE Jundiai;
1.1 - sucata;
f) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.ª Cecilia Rolemberg Porto Guelli" - Jundiaí - GG - 2339/83 informação GTME - 97/83;
1 - EEPG "Prof.ª Cecilia Rolemberg Porto Guelli" DE Jundiaí;
1.1- sucata;
g) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "15 de Outubro" - Campo Limpo Paulista - GG - 2340/83 - informação GTME - 109/83;
1 - EEPSG " 15 de Outubro " DE Jundiaí;
1.1- sucata;
h) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Brasil" - Limeira DRE/C - 7634/82 - informação GTME - 95/83;
1 - EEPG "Brasil" - DE Limeira;
1.1 -sucata;
i) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Senador Cesar Lacerda de Vergueiro" - Araras - DRE/C - 7637/82 informação GTME - 92/83; 1 - EEPG "Senador César Lacerda de Vergueiro" - DE Limeira;
1.1 -sucata;
j) Associação de Pais e Mestres da EESG "Prof. Ely de Almeida Campos" - Limeira - DRE/C 7683/82 - informação GTME-66/83;
1 - EESG "Prof. Ely de Almeida Campos" - DE Limeira;
1.1- sucata;
l) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Antônio Alves Cavalheiro" - Artur Nogueira - DRE/C - 7688/82 - informação GTME - 63/83;
1 - EEPG "Antônio Alves Cavalheiro" DE Limeira;
1.1- sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: ed 15498.
a) Associação de Pais e Mestres da EESG "Prof. Francisco Silveira Coelho" - Taquaritinga - GG - 2334/83 - informação GTME - 223/83;
1 - EESG "Prof. Francisco Silveira Coelho" - DE Taquaritinga;
1.1 -sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Antonio Diederichsen" - Ribeirão Preto - GG - 2335/83 - informação GTME - 224/83;
1 - EEPG "Antonio Diederichsen" - DE Ribeirão Preto;
1.1- sucata;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Tupi Paulista - Tupi Paulista - GG - 2368/83 - informação GTME - 36/82;
1 - EEPSG de Tupi Paulista - DE Tupi Paulista - DRE - 6964/80 a 6967/80 - 6969/80 - 6972/80;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais