DECRETO N. 21.183, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
I - Prefeitura Municipal de Araras - GG - 1857/83:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Relação 01/83 - GT. 2/DR. 2 - Divisão Regional de Itapetininga - Rua Rodolfo Miranda, 97 -Capital -CAM -631/83;
1 - 1 britador marca Parker - capacidade para 5m3/dia n.° 14-ED-5834 -PI-106-C;
2 - 1 britador marca Telesmith - série 6098 - PI - 53.052-U;
3 - 1 britador secundário marca Cedar Rapids série 15066 - tipo New-Holland - 30 x 30 portátil - equipado com britador de impacto - PI - 1858-C;
II - Prefeitura Municipal de Brotas - SENA - 378/83:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas - Av. Alberto Sarmento, 04 - Campinas CAM -407/83;
1 - 1 armário de madeira - PI - SF-57.428 - (item 01);
2 - 4 cadeiras de madeira - PI - SF-57.431 - SF57. 432 - SF-57.433 - SF-80.619 - (itens 03/06);
3 - 2 mesas de madeira - PI - SF-57.424 - SF- 57.425 -(itens 07/08);
III - Prefeitura Municipal de Chavantes - SENA - 273/83:
a) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Departamento Estadual de Trânsito - Av. Pedro Alvares Cabral s/n.° - Capital - CAM - 406/83;
1 - 5 máquinas de escrever Remington - PI - 5.587 - 241 - 12.752 - 802- 1.113 - (itens 15/17 - 20 e 23);
2 - 2 máquinas de escrever Remington - carro grande - PI - 119.492 e 97.139 (itens 18 e 19);
IV - Prefeitura Municipal de Garça - GG - 2083/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Marília - Delegacia de Ensino de Garça;
1 - CAM - 97 / 83 - sucata;
1.1 - EEPG "Profa. Maria do Carmo Pompeu Castro" -DRE-12.094/82;
1.2 - EESG "Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros" (Agrícola) - DRE - 12097/82;
2 - CAM - 98 / 83 - sucata;
2.1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Itiratupã - DRE - 12.095/82;
2.2 - EEPG "Profa. Lydia Yvone Gomes Marques" DRE- 12.096/82;
2.3 - EEPG "Profa. Maria do Carmo Pompeu Castro" -DRE- 12.094/82;
2.4 - EESG "Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros" (Agrícola) - DRE - 12.097/82;
V - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista - GG -2396/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto - Av. 9 de Julho, 378 - Ribeirão Preto - CAM -1316/82;
1 - 6 vasos sanitários de louça branca;
2 - 14 portas de madeira com batentes;
3 - 10 metros de cano galvanizado, divididos em pedaços de vários comprimentos;
4 - 4 lavatórios de louça branca com torneiras de metal cromadas;
5 - 3 lavatórios de louca branca sem torneiras;
VI - Prefeitura Municipal da Estância de Poá - SENA -347/83:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Campinas - DR-1 - Relação n.° 02/83 - GT.2/DR.1 - Av. do Estado, 777 - Capital - CAM - 580/83;
1 - 1 rolo compactador com pneus auto prop. - série 126L-PI-3l46-C(item03);
VII - Prefeitura Municipal de Taubaté - ST 153. 559/DER/74:
a) pertencente à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Taubaté - DR.6 - Relação n.º 01/83/GT.2/DR.6 - Rua Rodolfo Miranda, 97 - Capital - CAM - 824/83;
1 - 1 rolo compactador marca Tema-Bros - PI - 3152C.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá à baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas" a" dos incisos I, VI e VIII, do Artigo 1.º
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais