DECRETO N. 21.184, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que específica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pettencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeirura Municipal de Espiriro Santo do Pinhal GG - 2434/83 - informação - GTME - 246/83;
1 - EEPSG "Cardeal Leme" - Espírito Santo do Pinhal;
1.1. - 1 bancada com 8 gavetas;
12 - 1 forja para moldar metal;
1.3 - 1 prelo de prova tipográfica;
1.4 - 1 tesourão para metais;
1.5 - 1 forno para cerâmica;
1.6 - 1 torno de madeira;
1.7 - 1 serra de fita;
1.8 - 1 torno mecânico;
1.9 - 1 bigorna de 13 a 15 lbs;
1.10 - 1 serra tico-tico;
1.11 - 1 plaina limadora;
1.12 - 1 furadeira vertical;
1.13 - 1 disco giratório - pintura;
1.14 - 1 desempenadeira - bancada;
1.15 - 1 esmeril ponta dupla;
1.16 - 1 serra circular;
b) Prefeitura Municipal de Jaguariúna - GG 2432/83 - informação -GTME -247/83; 
1 - EEPG "Morvan Dias de Figueiredo" - DE Amparo;
1.1 - 1 conjunto escolar com 40 carteiras e 40 cadeiras,
c) Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul -GG -2447/83 informação - GTME - 245/83;
1 - EEPSG "Prof Clodoveu Barbosa" DE Amparo,
1.1 - 17 cadeiras simples,
1.2 - 5 armários simples;
1.3 - 2 armários duplos;
1.4 - 1 mesa de diretor;
1.5 - 1 mesa de diretor m/85;
1.6 - 5 mesas de professor;
1.7 - 1 sofa de madeira;
1.8-1 conjunto de 39 carteiras e 23 bancos individuais;
1.9 - 1 conjunto de 13 carteiras e 1 banco individuais;
2 - Escolas Vinculadas a EEPSG "Prof. Clodoveu Barbosa" - DE Amparo;
2.1 - 53 carteiras centrais individuais;
2.2 - 5 carteiras dianteiras individuais;
2.3 - 10 carteiras dianteiras duplas;
2.4 - 76 carteiras centrais duplas;
2.5 - 11 carteiras traseiras duplas;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudenre;
a) Prefeitura Municipal de Estrela do Norte - GG 2433/83 - informação GTME - 238/83;
1 - EESG "Fernando Cosra" - Presidente Prudente;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais