DECRETO N. 21.185, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Inrerior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Prefeitura Municipal de Taubate - GG - 2336/83 informação GTME - 218/83;
1 - EEPG "Deputado Cesar Costa" - DE Taubaté;
1.1. - 2 conjuntos escolares compostos de 40 carteiras e 40 cadeiras cada;
2 - Delegacia de Ensino de Taubaté;
2.1. - 1 guilhotina elétrica;
2.2. - 1 picotadeira automática;
II - Delegacia Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Pirajuí - GG - 2002/83 informação GTME -118/83;
1 - EEPG "Paschoal Flamino" - DE Lins;
1.1. - sucata;
III - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - GG 2337/83 - informação GTME - 228/83;
1 - EEPSG "Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel";
1.1- sucata;
1.2-1 fogão a gás - marca Somer;
2 - EEPG "Feliciano Sales Cunha";
2.1. - sucata;
3 - EEPG "Prof. Raul Vieira Luz";
3.1 - sucata;
4 - EEPG "Prof.ª Maria Neves Soubhia";
4.1 - sucata;
5 - EESG de Monte Aprazível (Agrícola);
5.1 - sucata;
5.2 -1 máquina de calcular manual Inzadi fabricação n.º 302.694 - B;
5.3 - 1 máquina de calcular manual Facit fabricação n.º 551.847 -modelo - H 11 C7;
5.4 - 3 duplicadores a álcool - mimeógrafo - Facit - fabricação n.º 73.108 - 141.589- 141.601;
5.5 - 3 duplicadores a tinta - manual - mimeógrafo - Gesretner - fabricação n.º 767.841 - 767.812 767. 813;
5. 6 - 1 bebedouro elétrico - Ruibeli - fabricação n.º 7.703;
5.7 - 1 gerador de acetileno - solda a oxigênio - White Martins S.A. - fabricação n.º 01.776 - tipo B2;
5.8 - 1 grade de 28 discos Mesbla;
5.9 - 2 carrinhos de mão (carriola);
5.10 - 1 moto esmeril de coluna - Inema S.A. - fabricação n.º 21.199 tipo DM 36 de 1/4 HP;
5.11 - 1 pulverizador tipo Dorso - JD 22 - fabricação n.º 17.178;
5.12 - 1 esterilizador de material cirúrgico Fami;
6 - EEPG de Engenheiro Balduino;
6.1 - sucata;
6.2 - 1 relógio de parede Silco;
6.3 -1 relógio de parede Dimep;
6.4 - 1 toca disco "moto-play";
6.5-1 amplificador;
7 - EEPG de Junqueira;
7.1 - sucata;
7.2 - 1 duplicador a álcool - UNIC-O-GRAF - fabricação n.º 4980;
8 - EEPG "Leonardo Gomes";
8.1 - sucata;
IV - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Birigui - GG - 2090/83 informação GTME - 192/83;
1 - EEPSG "Vicente Felicio Primo" - DE Birigui;
1.1 - sucata;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 4, da alinea "b", do inciso III, do Artigo 1.º, do Decreto n. 20.393, de 20 de janeiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais