DECRETO N. 21.186, DE 18 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Rafard

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Rafard, objeto do processo SRT 899/83, a doação de um ônibus usado - marca Mercedes Benz - ano de fabricação 1975 - chassi n.º 321424/13020273 - PI - 9278, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decrento entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais