DECRETO N. 21.187, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Conde de Sarzedas, 59/61, bairro da Liberdade, Capital,
necessário à construção do fórum criminal

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um prédio com a área de 111,28m² (cento e onze metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados), situado à Rua Conde de Sarzedas, 59/61, no alinhamento da Rua Conde de Sarzedas, confluência com a via de acesso a Vila Conde de Sarzedas, bairro da Liberdade, Centro, município e comarca da Capital, necessário à construção do forum criminal, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Ring Rong Ling, imóvel esse descrito no processo PGE-75 668/81. "O imóvel inicia-se no ponto "A" situado no alinhamento da Rua Conde de Sarzedas, distante 36,85m da confluência com a via de acesso à Vila Conde de Sarzedas; daí, segue em linha reta por 5,20m até o ponto "B", situado no mesmo alinhamento; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 21,40m, confrontando com o imóvel n.º 67, até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda seguindo por 5,20m em linha reta, até o ponto "D", daí, deflete à esquerda seguindo em linha reta por 21,40m, confrontando com o imóvel n.º 57, até atingir o ponto "A", ponto de partida, totalizaando uma área aproximada de 111,28m²."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais