DECRETO N. 21.188, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno com área de 4.891,73m² (quatro mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado entre as Ruas Uhland e Projetada, no bairro de Vila Ema, subdistrito de Vila Prudente, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG "Vila Ema" (Código 00.30.140) pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer à firma Pagé S.A. Indústria e Comércio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.° PGE-32 040/69, a saber: "Tem início no ponto "A " (situado no alinhamento da Rua Uhland); daí, segue com o AZ-221.0 57' 06" em linha reta, confrontando com a Fábrica de Telas de Arame, na distância de 85,74m., até o ponto "B" (situado no alinhamento da Rua Projetada); daí, deflete à direita com o AZ-150.º 26' 44 " e segue pelo alinhamento da referida Rua, na distância de 57,77m., até o ponto "C"; daí,deflete à direita com o AZ 218.º 35' 17" e segue em linha reta, confrontando pelos fundos dos imóveis de números: 120, 13, 119, 124, 122, 5 e 3, da Rua Particular "B", na distância de 86,71m, até o ponto "D" (situado no alinhamento da Rua Uhland); daí deflete à direita com o AZ - 329.º 40' 03" e segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 62,86m, até o ponto "A", origem da presente descrição encerrando a área de 4.891,73m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta dos recursos alocados na U.D.08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional Programática - 08.42.188.1 036 - Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais