DECRETO N. 21.189, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decretolei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel consistente de um terreno com área de 3.938,70 m² (treis mil,
novecentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decimetros
quadrados), situado no bairro Jardim Cibele, subdistrito de Itaquera,
município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação
e destinado a construção da EEPG Chacara Brunetti (codigo 00.17.154),
pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP,
ou a outro serviço público, que consta pertencer a quem de direito, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do Processo n.º 190/-CONESP, a saber: "Iniciam no
ponto 1, situado na intersecção dos alinhamentos da Estrada "F" com a
Estrada "O", defronte ao imóvel n.° 49, desta última, conforme planta
anexa; deste ponto, com o rumo SE 34º52'05" segue linha reta, junto a
cerca existente, pelo alinhamento da Estrada "F" na distância de 7,95m
até o ponto 2; deste ponto, segue em curva à esquerda, junto a cerca
existente, pelo alinhamento da Estrada F na distância de 16,98 ate o
ponto 3; deste ponto, com o rumo SE 49.º31'37" seguem em linha reta,
junto a cerca existente, pelo alinhamento da Estrada "F" na distância
de 15,40m até o ponto 4; deste ponto, defletem à direita com o rumo de
14°11'42" SW e seguem em linha reta, junto a cerca existente,
confrontando com quem de direito, na distância de 76,74m ate o ponto 5;
deste ponto, defletem à direita com o rumo de 47º 15'25" NW e seguem em
linha reta, confrontando com a área remanescente de quem de direito na
distância de 76,69m até o ponto 6, situado junto a cerca existente no
alinhamento da Estrada "O"; deste ponto, defletem a direita com o rumo
de 42.º44'34" NE seguem linha reta, junto a cerca existente, pelo
alinhamento da Estrada "O" na distância de 70,00m até o ponto 1, onde
teve inicio o ponto de partida da presente descrição, encerrando a
superficie de 3-938,70 m² (treis mil, novecentos e trinta e oito metros
quadrados e setenta decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados na U.D.08.01.01 - Gabinete do
Secretário, Categoria Funcional Programática - 08.42.188.1.036 --
Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais