DECRETO N. 21.190, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da
Capiral, necessário a Secretaria da Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel consistente de um terreno com a área de 6.658,31m² (seis mil,
seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados), situado no bairro Jardim Lucélia, subdistrito de Capela do
Socorro, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da
Educação e destinado a construção da EEPG "Jardim Lucélia", (Código
00.61.181), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer a quem
de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 195/81CONESP, a
saber: "iniciam no ponto "A" situado no alinhamento esquerdo da Rua
Existente, a 6,70m do ponto, de intersecção desta rua com o alinhamento
da Estrada do Barro Branco, conforme planta anexa; deste ponto; seguem
em curva à direita na distância de 9,21 metros até o ponto B; deste
ponto, com o rumo de 62°42'30" NW e seguem em linha reta pelo
alinhamento direito da Estrada do Barro Branco, na distância de 38,05m
até o ponto C; deste ponto, seguem em curva à direita na distância de
11,94m até o ponto D, situado no alinhamento na Rua Assurbanipal; deste
ponto, com o rumo de 13°17'07" NE e seguem em linha reta pelo
alinhamento direito desta rua, na distância de 119,83 metros até o
ponto E; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 76º45'50" SE e
seguem em linha reta confrontando com o imóvel de quem de direito, na
distância de 49,98m até o ponto F, situado no alinhamento da Rua
Existente; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 13º 15'38" SW
e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Existente, na distância
de 132,89m até o ponto A, onde teve início o "ponto de partida",
encerrando a superfície de 6.658,31m² (seis mil, seiscentos e cinquenta
e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)." Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conra dos recursos alocados na U.D. 08.01.01-Gabinete do
Secretário, Categoria Funcional Programática-08.42.188.1 036 -
Construções Reformas Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais