DECRETO N. 21.190, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capiral, necessário a Secretaria da Educação

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno com a área de 6.658,31m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Lucélia, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG "Jardim Lucélia", (Código 00.61.181), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 195/81CONESP, a saber: "iniciam no ponto "A" situado no alinhamento esquerdo da Rua Existente, a 6,70m do ponto, de intersecção desta rua com o alinhamento da Estrada do Barro Branco, conforme planta anexa; deste ponto; seguem em curva à direita na distância de 9,21 metros até o ponto B; deste ponto, com o rumo de 62°42'30" NW e seguem em linha reta pelo alinhamento direito da Estrada do Barro Branco, na distância de 38,05m até o ponto C; deste ponto, seguem em curva à direita na distância de 11,94m até o ponto D, situado no alinhamento na Rua Assurbanipal; deste ponto, com o rumo de 13°17'07" NE e seguem em linha reta pelo alinhamento direito desta rua, na distância de 119,83 metros até o ponto E; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 76º45'50" SE e seguem em linha reta confrontando com o imóvel de quem de direito, na distância de 49,98m até o ponto F, situado no alinhamento da Rua Existente; deste ponto, defletem à direita com o rumo de 13º 15'38" SW e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Existente, na distância de 132,89m até o ponto A, onde teve início o "ponto de partida", encerrando a superfície de 6.658,31m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)." Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conra dos recursos alocados na U.D. 08.01.01-Gabinete do Secretário, Categoria Funcional Programática-08.42.188.1 036 - Construções Reformas Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais