DECRETO N. 21.191, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel consistente de um terreno com a área de 5.926,05 m2 (cinco mil,
novecentos e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados),
situado no bairro Jardim São Joaquim, subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação
e destinado à construção da EEPG "Jardim São Joaquim II", (Código
00.61.131), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, pertencente a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo constantes do Processo n.º 0002/82-CONESP, a
saber: "Inicia no ponto A situado no (alinhamento) fim da Rua Jean
Marot e início da Rua Bocabinha, defronte ao imóvel n.º 409, conforme
planta anexa; deste ponto, com o rumo 5º 23' 38" SE segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua Jean Marot, na distância de 59,27 m até o ponto
B; deste ponto, segue em curva à direita pelo futuro alinhamento da rua
Jean Marot, na distância de 9,09 m até o ponto C; deste ponto segue em
curva à esquerda, ainda pelo futuro alinhamento da Rua Jean Marot, na
distância de 9,13 m até o ponto D; deste ponto, deflete à direita com o
rumo 84º 36' 22" SW e segue em linha reta confrontando com quem de
direito, na distância de 71,87 m até o ponto E; deste ponto, deflete à
direita com o rumo 5º 23' 38" NW e segue em linha reta confrontando com
quem de direito, na distância de 74,62 m até o ponto F; deste ponto,
deflete à direita com o rumo 84º 36' 22" NE e segue em linha reta
confrontando com quem de direito na distância de 80,27 m até o ponto A,
onde teve início o ponto de partida da presente descrição, encerrando a
superfície de 5.926,05 m2 (cinco mil, novecentos e vinte e seis metros
quadrados e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01 - Gabinete do
Secretário, Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036 -
Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais