DECRETO N. 21.192, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Altera a redação do Artigo 1.º,
do Decreto n. 17.096, de 25 de maio de 1981, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no subdistrito de
Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sãa Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º, do Decreto n. 17.096, de 25 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de
7.554,80 m2 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados
e oitenta decimetros quadrados), situado no bairro Jardim Morro do
Índio, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG
Jardim Maringá, código 00.59.138, pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público,
que consta pertencer a quem de direito, imóvel esse com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial descrito
cosntantes do Processo n.º 972/77-CONESP, a saber: "Iniciam no ponto
"1" situado no alinhamnto da Rua Cipotuba junto à cerca de divisa do
imóvel n.º 33, conforme planta anexa; deste ponto, com o rumo de
76º31'42"SW segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 33, na
distância de 37,12m até o ponto "2"; deste ponto, defletem à direita
com o rumo de 86°05'21"NW e seguem em linha reta confrontando com o
imóvel de quem de direito, na distância de 34,34m até o ponto "3";
deste ponto, defletem à direita com o rumo de 8º46'49"NE e seguem em
linha reta confrontando com o imóvel de quem de direito, na distância
de 126,54m, até o ponto "4", deste ponto, defletem à direira com o rumo
de 13º01'04"NE e seguem em linha reta confrontando com o imóvel de quem
de direito, na distância de 16,74m até o ponto "5", deste ponto,
defletem a direita com o rumo 87º42'42"SE e seguem em linha reta
confrontando com o imóvel de quem de direito, na distância de 37,84m
até o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Cipotuba; deste ponto,
defletem à direita com o rumo de 3°20'30"SE e seguem em linha reta pelo
alinhamento da Rua Cipotuba, na distância de 118,13m ate o ponto "7";
deste ponto, seguem em curva à esquerda pelo alinhamento dessa rua, na
distância de 9,98m até o ponto "8"; deste ponto, com o rumo de
8°12'00"SE seguem em linha reta, ainda pelo alinhamento da mesma rua,
na distância de 5,30m até o ponto "1", onde teve início o "ponto de
partida", encerrando a superfície de 7.554,80m² (sete mil, quinhentos e
cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais