DECRETO N. 21.193, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro da Parada Inglesa,
município e comarca da
Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dez terrenos medindo respectivamente 23,70m². (vinte e
três metros e setenta decímetros quadrados), 20,20m² (vinte metros e
vinte decímetros quadrados), 86,00m². (oitenta e seis metros
quadrados), 32,00m². (trinta e dois metros quadrados), 23,90m². (vinte
e três metros e noventa decímetros quadrados), 22,00m². (vinte e dois
metros quadrados), 19,00m². (dezenove metros quadrados), 19,30m².
(dezenove metros e trinta decímetros quadrados), 20,80m². (vinte metros
e oitenta decímetros quadrados) e 14,00m². (quatorze metros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Parada Inglesa,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos Bacia "13", Carandiru - Faixa "1.5", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de
Maria Benedita da Cruz, Zeferina Maria da Cruz, Espólio de Fernandes
Esteves, Jorge Chamma e Robson Folli, Ana Palhuea Formozinho, Pedro
Galindo Gimenez, José Pinto de Figueiredo Filho e Carlos Alberto de
Figueiredo, José Pinto de Figueiredo e Geralda Alípio Cavalo, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
E13-03-C.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/73 - Inicia no ponto "B", situado a
30,50m. da testada do imóvel medidos pela lateral direita de quem da
rua observa o imóvel; daí, segue por, 7,50m. e rumo SE, confrontando
com remanescente até o ponto "C", daí, deflete à esquerda e segue por
4,30m, e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue por 2,00m. e rumo SW, confrontando com
Zeferina Maria da Cruz até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue
por 4,70m. e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "P";
daí, deflete à direita e segue por, 7,20 metros e rumo NW, ainda
confrontando com remanescente até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e
segue por 2,00m e rumo NE, confrontando com José Maria de Lisboa até o
ponto "B", início da presente descrição;
II - Propriedade n.º 143/74 - Inicia no ponto "D", situado a
33,50m. da testada do imóvel, medidos pela lateral direita de quem da
rua observa o imóvel; daí, segue por 10,10m. e rumo SE, confrontando
com remanescente até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por
2,00m. e rumo SW, confrontando com o Espólio de Fernandes Esteves até o
ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 10,10m. e rumo NW,
confrontando com remanescente até o ponto "O"; daí, deflete à direita e
segue por 2,00m. e rumo NE, confrontando com o Espólio de Maria
Benedita da Cruz até o ponto "D", início da presente descrição;
III - Propriedade n.º 143/75 - Inicia no ponto "E", situado a
32,00m. da testada do imóvel, medidos pela lateral direita de quem da
rua observa o imóvel; daí, segue por 13,00m. e rumo SE, confrontando
com remanescente até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por
11,50m. e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "G";
daí, deflete à direita e segue por 4,50m. e rumo SW, confrontando com
Jorge Chamma e Robson Folli até o ponto "K"; daí, deflete à direita e
segue por 13,50m. e rumo NW, confrontando sucessivamente com Pedro
Galindo Gimenez e Guilherme de Araújo até o ponto "L"; daí, deflete à
esquerda e segue por 12,50m. e rumo NW, confrontando com Ana Palhuca
Formozinho até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue por 5,00m. e
rumo NE, confrontando com Zeferina Maria da Cruz até o ponto "E",
início da presente descrição;
IV - Propriedade n.º 143/76 - Inicia no ponto "G", situado a
32,50m. da testada do imóvel, medidos pela lateral direita de quem da
rua observa o imóvel; daí, segue por 16,00m e rumo SE, confrontando com
remanescente até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue por 2,30m.
e rumo SW, confrontando com a antiga linha de trem da Cantareira até o
ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por 16,00m. e rumo NW,
confrontando com remanescente até o ponto "J"; daí, deflete à direita e
segue por 2,30m. e rumo NE, confrontando com Espólio de Fernandes
Esteves até o ponto "G", início da presente descrição;
V - Propriedade n.º 143/77 - Inicia no ponto "A"', situado a
42,50m, da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da
rua observa o imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda por
2,05 m e rumo NE, confrontando com Carlos Simplício Fernandes até o
ponto "B"'; daí, deflete à direita e segue por 12,00 m e rumo SE,
confrontando com remanescente até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue por 2,05 m e rumo SW, confrontando com Guilherme de Araújo até o
ponto "S"'; daí deflete à direita e segue por 11,90 m e rumo NW,
confrontando com remanescente até o ponto "A"', início da presente
descrição;
VI - Propriedade n.º 143/79 - Inicia no ponto "R"', situado a
34,50 m. da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da
rua observa o imóvel; daí, segue pela mesma lateral por 2,10 m e rumo
NE, confrontando com Guilherme de Araújo até o ponto "D"'; daí, deflete
à direita e segue por 11,00 m e rumo SE, confrontando com remanescente
até o ponto "E"'; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m e rumo SW,
confrontando, com José Pinto de Figueiredo Filho e Carlos Alberto de
Figueiredo até o ponto "Q"'; daí, deflete à direita e segue por 11,00 m
e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "R", início da
presente descrição;
VII - Propriedade n.º 143/80 - Inicia no ponto "P"', situado
a 30,00 m. da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem
da rua observa o imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda por
2,50 m e rumo NE, confrontando com Pedro Galindo Gimenez até o ponto
"E"'; daí, deflete à direita e segue por 1,50 m e rumo SE, confrontando
com remanescente até o ponto "F"'; daí, deflete à esquerda e segue por
8,00 m e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "G"',
daí, deflete à direita e segue por 2,00 m e rumo SW, confrontando com
José Pinto de Figueiredo até o ponto "O"'; daí, deflete à direita e
segue por 9,50 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto
"P"', início da presente descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.º 143/81 -
a)
Área "A" - Inicia no ponto "O"', situado a 29,30 m da testada do
imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel,
daí, segue pela referida lateral pot 2,00 m e rumo NE, confrontendo com
José Pinto de Figueiredo Filho e Carlos Alberto de Figueiredo até o
ponto "G"'; daí, deflete à direita e segue por 9,60 m e rumo SE,
confrontando com remanescente até o ponto "H"'; daí, deflete à direita
e segue por 2,00 m e rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 101 do
mesmo proprietário até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por
9,70 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "O", início
da presente descrição perimétrica;
b) Área "B" - Inicia no ponto "N", situado a 29,50 m da testada
do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o
imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda querda por 2,00 m e
rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 95 do mesmo proprietário até o
ponto "H"'; daí, deflete direita e segue por 8,80 m e rumo SE,
confrontando com remanescente até o ponto "I"; daí, deflete à esquerda
e segue por 1,60 m e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o
ponto "J"'; daí, deflete à direita e segue por 2,50 m e rumo SW,
confrontando com Geralda Alípio Cavalo até o ponto "M"'; daí, deflete à
direita e segue por 10,40 metros e rumo NW, confrontando com
remanescente até o ponto "N"', início desta descrição perimétrica;
IX - Propriedade n.° 143/82 - Área triangular,
situada nos fundos do imóvel, possuindo as seguintes medidas e
confrontações:
Inicia no ponto "M"', situado a 30,50 m da testada do imóvel, medidos
pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí, segue pela
referida lateral esquerda por 6,50 m e rumo NE, confrontando com José
Pinto de Figueiredo até o ponto "K"'; daí, deflete à direita e segue
por 6,00 m e rumo SE, confrontando com a antiga linha do trem da
Cantareira até o ponto "L"'; daí, deflete à direita e segue por 5,00 m
e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "M"', início da
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais