DECRETO N. 21.193, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Parada Inglesa, 
município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dez terrenos medindo respectivamente 23,70m². (vinte e três metros e setenta decímetros quadrados), 20,20m² (vinte metros e vinte decímetros quadrados), 86,00m². (oitenta e seis metros quadrados), 32,00m². (trinta e dois metros quadrados), 23,90m². (vinte e três metros e noventa decímetros quadrados), 22,00m². (vinte e dois metros quadrados), 19,00m². (dezenove metros quadrados), 19,30m². (dezenove metros e trinta decímetros quadrados), 20,80m². (vinte metros e oitenta decímetros quadrados) e 14,00m². (quatorze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Parada Inglesa, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos Bacia "13", Carandiru - Faixa "1.5", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Maria Benedita da Cruz, Zeferina Maria da Cruz, Espólio de Fernandes Esteves, Jorge Chamma e Robson Folli, Ana Palhuea Formozinho, Pedro Galindo Gimenez, José Pinto de Figueiredo Filho e Carlos Alberto de Figueiredo, José Pinto de Figueiredo e Geralda Alípio Cavalo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E13-03-C.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/73 - Inicia no ponto "B", situado a 30,50m. da testada do imóvel medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; daí, segue por, 7,50m. e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "C", daí, deflete à esquerda e segue por 4,30m, e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por 2,00m. e rumo SW, confrontando com Zeferina Maria da Cruz até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue por 4,70m. e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue por, 7,20 metros e rumo NW, ainda confrontando com remanescente até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue por 2,00m e rumo NE, confrontando com José Maria de Lisboa até o ponto "B", início da presente descrição;
II - Propriedade n.º 143/74 - Inicia no ponto "D", situado a 33,50m. da testada do imóvel, medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; daí, segue por 10,10m. e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por 2,00m. e rumo SW, confrontando com o Espólio de Fernandes Esteves até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 10,10m. e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue por 2,00m. e rumo NE, confrontando com o Espólio de Maria Benedita da Cruz até o ponto "D", início da presente descrição;
III - Propriedade n.º 143/75 - Inicia no ponto "E", situado a 32,00m. da testada do imóvel, medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; daí, segue por 13,00m. e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por 11,50m. e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue por 4,50m. e rumo SW, confrontando com Jorge Chamma e Robson Folli até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue por 13,50m. e rumo NW, confrontando sucessivamente com Pedro Galindo Gimenez e Guilherme de Araújo até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue por 12,50m. e rumo NW, confrontando com Ana Palhuca Formozinho até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue por 5,00m. e rumo NE, confrontando com Zeferina Maria da Cruz até o ponto "E", início da presente descrição; 
IV - Propriedade n.º 143/76 - Inicia no ponto "G", situado a 32,50m. da testada do imóvel, medidos pela lateral direita de quem da rua observa o imóvel; daí, segue por 16,00m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue por 2,30m. e rumo SW, confrontando com a antiga linha de trem da Cantareira até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por 16,00m. e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 2,30m. e rumo NE, confrontando com Espólio de Fernandes Esteves até o ponto "G", início da presente descrição;
V - Propriedade n.º 143/77 - Inicia no ponto "A"', situado a 42,50m, da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda por 2,05 m e rumo NE, confrontando com Carlos Simplício Fernandes até o ponto "B"'; daí, deflete à direita e segue por 12,00 m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 2,05 m e rumo SW, confrontando com Guilherme de Araújo até o ponto "S"'; daí deflete à direita e segue por 11,90 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "A"', início da presente descrição;
VI - Propriedade n.º 143/79 - Inicia no ponto "R"', situado a 34,50 m. da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí, segue pela mesma lateral por 2,10 m e rumo NE, confrontando com Guilherme de Araújo até o ponto "D"'; daí, deflete à direita e segue por 11,00 m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "E"'; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m e rumo SW, confrontando, com José Pinto de Figueiredo Filho e Carlos Alberto de Figueiredo até o ponto "Q"'; daí, deflete à direita e segue por 11,00 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "R", início da presente descrição;
VII -
Propriedade n.º 143/80 - Inicia no ponto "P"', situado a 30,00 m. da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda por 2,50 m e rumo NE, confrontando com Pedro Galindo Gimenez até o ponto "E"'; daí, deflete à direita e segue por 1,50 m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "F"'; daí, deflete à esquerda e segue por 8,00 m e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "G"', daí, deflete à direita e segue por 2,00 m e rumo SW, confrontando com José Pinto de Figueiredo até o ponto "O"'; daí, deflete à direita e segue por 9,50 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "P"', início da presente descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.º 143/81 -
a) Área "A" - Inicia no ponto "O"', situado a 29,30 m da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel, daí, segue pela referida lateral pot 2,00 m e rumo NE, confrontendo com José Pinto de Figueiredo Filho e Carlos Alberto de Figueiredo até o ponto "G"'; daí, deflete à direita e segue por 9,60 m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "H"'; daí, deflete à direita e segue por 2,00 m e rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 101 do mesmo proprietário até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 9,70 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "O", início da presente descrição perimétrica;
b) Área "B" - Inicia no ponto "N", situado a 29,50 m da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda querda por 2,00 m e rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 95 do mesmo proprietário até o ponto "H"'; daí, deflete direita e segue por 8,80 m e rumo SE, confrontando com remanescente até o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue por 1,60 m e rumo SE, ainda confrontando com remanescente até o ponto "J"'; daí, deflete à direita e segue por 2,50 m e rumo SW, confrontando com Geralda Alípio Cavalo até o ponto "M"'; daí, deflete à direita e segue por 10,40 metros e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "N"', início desta descrição perimétrica;
IX - Propriedade n.° 143/82 - Área triangular, situada nos fundos do imóvel, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
Inicia no ponto "M"', situado a 30,50 m da testada do imóvel, medidos pela lateral esquerda de quem da rua observa o imóvel; daí, segue pela referida lateral esquerda por 6,50 m e rumo NE, confrontando com José Pinto de Figueiredo até o ponto "K"'; daí, deflete à direita e segue por 6,00 m e rumo SE, confrontando com a antiga linha do trem da Cantareira até o ponto "L"'; daí, deflete à direita e segue por 5,00 m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "M"', início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais