DECRETO N. 21.194, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da
Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de quatro terrenos nos medindo respectivamente 41,00m²
(quarenta e um metros quadrados), 44,00m2 (quarenta e quatro metros
quadrados) 73,00m² (setenta e três metros quadrados) e 79,00m².
(setenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no bairro Nossa Senhora do 0, município e comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos Bacia "6" - Faixa "2" -
Córrego Verde, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Sebastião Soares, Francisco de Souza Dagrela, Moisés
Botelho e Alexandre Herculano Silveira Leitão, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06 - 03 - D.12 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 158, a
saber:
I - Propriedade n.º 158/20. - Inicia no ponto "1", distante a
17,50m. do alinhamento predial da Rua Águas da Prata, situado na divisa
de propriedades de Sebastião Soares e Madalena Camargo Cachulo e
Outros, daí, segue com rumo NE por uma distância de 9,80m, onde atinge
o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma
distância de 9,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e
segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Otília de Jesus
Pimentel por uma distância de 3,00m, onde atinge o ponto "X"; daí,
deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 7,00m, onde atinge o ponto "Y"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo SW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 6,80m, onde atinge o ponto "Z", daí,
deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "1",
inicio desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 158/25. - Inicia no ponto "T", distante a
40,00m, do alinhamento predial da Rua Santa Romana, situado na divisa
de propriedades de Francisco de Souza Dagrela e José Bueno Fonseca;
daí, segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de José Bueno
Fonseca por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "J"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 10,20m, onde atinge o ponto "K"; daí;
deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade
de Moisés Botelho por uma distância de 4,75m, onde atinge o ponto "S";
daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com os fundos
do imóvel n.º 598 da rua Baltazar da Silveira por uma distância de
10,00m, onde atinge o ponto "T", início desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 158/58 - Inicia no ponto "S", distante a
40,00 m do alinhamento predial da Rua Santa Romana, situado na divisa
de propriedades de Moisés Botelho e Francisco de Souza Dagrela; daí,
segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de Francisco de Souza
Dagrela por uma distância de 4,75 m, onde atinge o ponto "K"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 15,10 m, onde atinge o ponto "L";
daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a
propriedade de Alexandre Herculano Silveira Leitão por uma distância de
4,00 m, onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NW, confrontando nos fundos dos imóveis n.ºs 578 e 592 da Rua
Baltazar da Silveira por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto
"S", início desta descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 158/59 - Inicia no ponto "R", distante a
40,00 m do alinhamento predial da Rua Santa situado na divisa de
propriedades de Alexandre Herculano, Silveira Leitão e Moisés Botelho;
daí, segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de Moisés
Botelho por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 15,20 m, onde atinge o ponto "M";
dai, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a
propriedade de Maria Cerca por uma distância de 5,50 m, onde atinge o
ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando nos
fundos dos imóveis n.ºs 562 e 578 da Rua Baltazar da Silveira por uma
distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "R", inÍcio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, os fins do disposto
no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo -- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais