DECRETO N. 21.194, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Nossa Senhora do Ó, 
município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos nos medindo respectivamente 41,00m² (quarenta e um metros quadrados), 44,00m2 (quarenta e quatro metros quadrados) 73,00m² (setenta e três metros quadrados) e 79,00m². (setenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Nossa Senhora do 0, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos Bacia "6" - Faixa "2" - Córrego Verde, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Sebastião Soares, Francisco de Souza Dagrela, Moisés Botelho e Alexandre Herculano Silveira Leitão, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06 - 03 - D.12 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 158, a saber:
I - Propriedade n.º 158/20. - Inicia no ponto "1", distante a 17,50m. do alinhamento predial da Rua Águas da Prata, situado na divisa de propriedades de Sebastião Soares e Madalena Camargo Cachulo e Outros, daí, segue com rumo NE por uma distância de 9,80m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 9,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Otília de Jesus Pimentel por uma distância de 3,00m, onde atinge o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 7,00m, onde atinge o ponto "Y"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 6,80m, onde atinge o ponto "Z", daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "1", inicio desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 158/25. - Inicia no ponto "T", distante a 40,00m, do alinhamento predial da Rua Santa Romana, situado na divisa de propriedades de Francisco de Souza Dagrela e José Bueno Fonseca; daí, segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de José Bueno Fonseca por uma distância de 4,00m, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 10,20m, onde atinge o ponto "K"; daí; deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Moisés Botelho por uma distância de 4,75m, onde atinge o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com os fundos do imóvel n.º 598 da rua Baltazar da Silveira por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "T", início desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 158/58 - Inicia no ponto "S", distante a 40,00 m do alinhamento predial da Rua Santa Romana, situado na divisa de propriedades de Moisés Botelho e Francisco de Souza Dagrela; daí, segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de Francisco de Souza Dagrela por uma distância de 4,75 m, onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 15,10 m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Alexandre Herculano Silveira Leitão por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando nos fundos dos imóveis n.ºs 578 e 592 da Rua Baltazar da Silveira por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "S", início desta descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 158/59 - Inicia no ponto "R", distante a 40,00 m do alinhamento predial da Rua Santa situado na divisa de propriedades de Alexandre Herculano, Silveira Leitão e Moisés Botelho; daí, segue com rumo NE, confrontando com a propriedade de Moisés Botelho por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 15,20 m, onde atinge o ponto "M"; dai, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a propriedade de Maria Cerca por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando nos fundos dos imóveis n.ºs 562 e 578 da Rua Baltazar da Silveira por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "R", inÍcio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais