DECRETO N. 21.195, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro do Tucuruvi,
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de nove terrenos medindo respectivamente 70,40 m² (setenta
metros e quarenta decímetros quadrados), 20,00 m2 (vinte metros
quadrados), 32,50 m² (trinta e dois metros e cinquenta decímetros
quadrados), 18,00 m² (dezoito metros quadrados), 12,50 m² (doze metros
e cinquenta decímetros quadrados), 12,50 m² (doze metros e cinquenta
decímetros quadrados), 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros
quadrados), 13,50 m² (treze metros e cinquenta decímetros quadrados) e
13,50 m² (treze metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no bairro do Tucuruvi, município e comarca da
Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos Bacia 13 - Faixa
"1.9" - Carandiru, ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Rhazi Mussa Gannon Dreje, Espólio de Antonio
Pavani, Romeu Ferreira, Silvia Regina Rocha Amaral, Isabel Abreu da
Silva, Ruth Martins, Issamu Komessu e José Hernane Arrym, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13
- 03 - D.14 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/103. Inicia no ponto "Q", de coordenadas
topográficas N 7.402.236,68 e E 335.627,38, situado no alinhamento
predial da rua Tramway; daí, segue pelo referido alinhamento,
confrontando com a citada rua por uma distância de 2,00 m., onde atinge
o ponto "A"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa de servidão, confrontando com area remanescente por uma distância
de 35,20 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue
pela faixa de servidão, confrontando com uma viela que faz saída para a
rua Marinheiro por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "C";
dai, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com
a propriedade do Espolio de Antonio Pavani por uma distância de 35,20
m., onde atinge o ponto "Q", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 143/104. Inicia no ponto "C", distante
35,20 m, da rua Tramway, situado no fim da viela que tem saida para a
rua Marinheiro; daí, segue pela faixa de servidão, confrontando com a
citada viela e com a propriedade de Romeu Ferreira por uma distância de
10,00 m., onde atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela
faixa de servidão, confrontando com o imóvel n.º 210 da rua juncal de
propriedade de José Garcia por uma distância de 2,00 m., onde atinge o
ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão,
confrontando com área remanescente por uma distância de 10,00 m, onde
atinge o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de
servidão, confrontando com o imóvel n.º 117 da rua Tramway, de
propriedade de Rhazi Mussa Gannon Dreje por uma distância de 2,00 m.,
onde atinge o ponto "C", inicio desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 143/105. Inicia no ponto "D", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí, segue por
uma das linhas com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma
distancia de 1,50 m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância
de 7,00 m., onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue
com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de
4,00 m., onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 11 da viela por uma distância de
4,00 m., onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com
rumo SE por uma distância de 5,50 m., onde atinge o ponto "M"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando respectivamente com
o imóvel n.º 210 da rua Juncal , de propriedade de José Garcia e
Espólio de Antonio Pavani por uma distância de 11,00 m, onde atinge o
ponto "D", inicio desta descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 143/106 - Inicia no ponto "G", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí, segue por
uma das linhas com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma
distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e
segue pela faixa de servidSo com rumo NE, confrontando com o imóvel n.º
9 da viela por uma distancia de 4,00 m ,onde atinge o ponto "K"; daí,
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE,
confrontando com o imóvel n.º 510 da rua Marinheiro por uma distância
de 4,50 m., onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue
pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 13 da
viela, de propriedade de Romeu Ferreira por uma distância de 4,00 m.,
onde atinge o ponto "G", inicio desta descrição perimétrica;
V - Propriedade N.º 143/108:
a) Gleba "A" - Inicia no ponto "T", situado na divisa dos
imóveis de n.ºs 5 e 7 da viela; daí, segue pela linha que delimita a
faixa de servidão com rumo SE, confrontando com o imóvel de n.° 5 da
viela por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "Z. 1"; daí,
deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW,
confrontando com o imóvel n.º 109 da rua Tramway por uma distância de
5,00 m., onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue pela
faixa de servidão, com rumo NW por uma distância de 2,50 m., onde
atinge o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo NE, confrontando com area remanescente por uma
distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "T", início desta descrição
perimétrica;
b) - Gleba "B" - Inicia no ponto "Z.3", distante 22,00 m. da rua
Marinheiro; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão, com
rumo NE, confrontando com os fundos do imóvel n.º 468 da rua Marinheiro
por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "Z.4"; daí, deflete à
direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo
SE, confrontando com a viela por uma distância de 2,50 m., onde atinge
o ponto "Z.5"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão
com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de
5,00 m., onde atinge o ponto "Z.2"; daí, deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo NW por uma distância de 2,50 m., onde atinge
o ponto "Z.3", inicio desta descrição perimétrica;
VI - Propriedade n.º 143/111 - Inicia no ponto "V", situado na
divisa dos imóveis n.ºs 1 e 3 da viela; daí, segue pela linha que
delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "W";
daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidao com rumo SE,
confrontando com uma viela, com saida para a rua Marinheiro por uma
distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "X"; daí, deflete à direita e
segue pela faixa de servidao com rumo SW, confrontando com os fundos do
imóvel n.º 117 da rua Tramway por uma distância de 5,00 m., onde atinge
o ponto "Y"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidao com
rumo NW, confrontando com o imóvel de n.º 3 da viela, de propriedade de
Roberto Ramos por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "V",
início desta descrição perimétrica;
VII - Propriedade n.º 143/113 - Inicia no ponto "Z.7", situado
na divisa dos imóveis n.ºs 494 e 492 da rua Marinheiro, daí, segue pela
linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com
área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto
"Z.8"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo
SE, confrontando com imóvel n.º 500 da rua Marinheiro, de propriedade
de José Hernane Arrym por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto
"Z. 11"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo
SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m.,
onde atinge o ponto "Z.12"; daí, deflete à direita e segue pela faixa
de servidão rumo NW, confrontando com o imóvel n.º 492 da rua
Marinheiro, de propriedade de Orlando Cláudio dos Santos Rodrigues por
uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto "Z.7", inicio desta
descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.º 143/114 - Inicia no ponto "Z.8", distante
19,50 m. da frente aos fundos, pelas divisas dos imóveis n.ºs 494 e 500
da Rua Marinheiro; daí segue pela faixa de servidão com rumo NE,
confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde
atinge o ponto "Z.9"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo SE, confrontando nos fundos do imóvel de n.º 502 da
Rua Marinheiro, de propriedade de Henrique Joaquim Rodrigues por uma
distância de 3,00 m., onde atinge o ponto "Z.10"; daí, deflete á
direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com
área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "Z.
11"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW,
confrontando com o imóvel de n.º 494 da Rua Marinheiro, de propriedade
de Issamu Komessu por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto
"Z.8", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais