DECRETO N. 21.195, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Tucuruvi,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de nove terrenos medindo respectivamente 70,40 m² (setenta metros e quarenta decímetros quadrados), 20,00 m2 (vinte metros quadrados), 32,50 m² (trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), 18,00 m² (dezoito metros quadrados), 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), 12,50 m² (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), 13,50 m² (treze metros e cinquenta decímetros quadrados) e 13,50 m² (treze metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro do Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos Bacia 13 - Faixa "1.9" - Carandiru, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Rhazi Mussa Gannon Dreje, Espólio de Antonio Pavani, Romeu Ferreira, Silvia Regina Rocha Amaral, Isabel Abreu da Silva, Ruth Martins, Issamu Komessu e José Hernane Arrym, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13 - 03 - D.14 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/103. Inicia no ponto "Q", de coordenadas topográficas N 7.402.236,68 e E 335.627,38, situado no alinhamento predial da rua Tramway; daí, segue pelo referido alinhamento, confrontando com a citada rua por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "A"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com area remanescente por uma distância de 35,20 m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com uma viela que faz saída para a rua Marinheiro por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade do Espolio de Antonio Pavani por uma distância de 35,20 m., onde atinge o ponto "Q", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 143/104. Inicia no ponto "C", distante 35,20 m, da rua Tramway, situado no fim da viela que tem saida para a rua Marinheiro; daí, segue pela faixa de servidão, confrontando com a citada viela e com a propriedade de Romeu Ferreira por uma distância de 10,00 m., onde atinge o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com o imóvel n.º 210 da rua juncal de propriedade de José Garcia por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com o imóvel n.º 117 da rua Tramway, de propriedade de Rhazi Mussa Gannon Dreje por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "C", inicio desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 143/105. Inicia no ponto "D", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí, segue por uma das linhas com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distancia de 1,50 m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 7,00 m., onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,00 m., onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 11 da viela por uma distância de 4,00 m., onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 5,50 m., onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando respectivamente com o imóvel n.º 210 da rua Juncal , de propriedade de José Garcia e Espólio de Antonio Pavani por uma distância de 11,00 m, onde atinge o ponto "D", inicio desta descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 143/106 - Inicia no ponto "G", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão; daí, segue por uma das linhas com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidSo com rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 9 da viela por uma distancia de 4,00 m ,onde atinge o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com o imóvel n.º 510 da rua Marinheiro por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 13 da viela, de propriedade de Romeu Ferreira por uma distância de 4,00 m., onde atinge o ponto "G", inicio desta descrição perimétrica;
V - Propriedade N.º 143/108:
a) Gleba "A" - Inicia no ponto "T", situado na divisa dos imóveis de n.ºs 5 e 7 da viela; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SE, confrontando com o imóvel de n.° 5 da viela por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "Z. 1"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com o imóvel n.º 109 da rua Tramway por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, com rumo NW por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com area remanescente por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "T", início desta descrição perimétrica;
b) - Gleba "B" - Inicia no ponto "Z.3", distante 22,00 m. da rua Marinheiro; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão, com rumo NE, confrontando com os fundos do imóvel n.º 468 da rua Marinheiro por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "Z.4"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SE, confrontando com a viela por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "Z.5"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "Z.2"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "Z.3", inicio desta descrição perimétrica;
VI - Propriedade n.º 143/111 - Inicia no ponto "V", situado na divisa dos imóveis n.ºs 1 e 3 da viela; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "W"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidao com rumo SE, confrontando com uma viela, com saida para a rua Marinheiro por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidao com rumo SW, confrontando com os fundos do imóvel n.º 117 da rua Tramway por uma distância de 5,00 m., onde atinge o ponto "Y"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidao com rumo NW, confrontando com o imóvel de n.º 3 da viela, de propriedade de Roberto Ramos por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "V", início desta descrição perimétrica;
VII - Propriedade n.º 143/113 - Inicia no ponto "Z.7", situado na divisa dos imóveis n.ºs 494 e 492 da rua Marinheiro, daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "Z.8"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando com imóvel n.º 500 da rua Marinheiro, de propriedade de José Hernane Arrym por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto "Z. 11"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "Z.12"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão rumo NW, confrontando com o imóvel n.º 492 da rua Marinheiro, de propriedade de Orlando Cláudio dos Santos Rodrigues por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto "Z.7", inicio desta descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.º 143/114 - Inicia no ponto "Z.8", distante 19,50 m. da frente aos fundos, pelas divisas dos imóveis n.ºs 494 e 500 da Rua Marinheiro; daí segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "Z.9"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE, confrontando nos fundos do imóvel de n.º 502 da Rua Marinheiro, de propriedade de Henrique Joaquim Rodrigues por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto "Z.10"; daí, deflete á direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 4,50 m., onde atinge o ponto "Z. 11"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com o imóvel de n.º 494 da Rua Marinheiro, de propriedade de Issamu Komessu por uma distância de 3,00 m., onde atinge o ponto "Z.8", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais