DECRETO N. 21.196, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro do Tucuruvi, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo  - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º  e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 32,00m² (trinta e dois metros quadrados), 56,00m² (cinquenta e seis metros quadrados), 19,00m² (dezenove metros quadrados), 26,40m² (vinte e seis metros e quarenta decimetros quadrados), 40,60m² (quarenta metros e sessenta decimetros quadrados), 22,80m² (vinte e dois metros e oitenta decimetros quadrados), 23,00m² (vinte e tres metros quadrados) e 4l,00m2 (quarenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro-do Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos -- Bacia "13" - Carandiru - Faixa "1.10', ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio Ferreira dos Santos, Antonio Silvério e Carlos Roberto Martins Peres, Espólio de Isidoro Ramos Quadrotti, Jacyra de Abreu Cardoso, João Paoli, Maria José Cabral dos Santos, Olga Hasan Abu Laila, José Fernandes Martins e Espólio de Sebastiana Maria da Conceição, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 13-03-D. 16 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/116 - Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Aitinga; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com as propriedades de Otávio Dias e Carlos Roberto Martins Peres por uma distância de 16,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Espólio de Isidoro Ramos Quadrotti por uma distância de 16,00 metros, onde atinge o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Aitinga por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "A", ínicio desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 143/117 - Inicia no ponto "5", localizado a 13,75m da Rua Aitinga, pelas divisas dos imóveis de n.º 140 de propriedade do Espólio de Isidoro Ramos Quadrotti e viela particular; n.º 144 da Rua Aitinga; daí, segue com rumo SW por uma distância de 19,00m, onde atinge o ponto "D", confrontando por 3,00m com viela particular n.º 144 da Rua Aitinga e por 16,00m com o imóvel de propriedade de Antonio Ferreira dos Santos; daí, defiete a direita e se- gue com rumo NW por uma distância de 10,00m, onde atinge o ponto "E", confrontando com os imóveis n.ºs 221 e 219 da Rua Juncal; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "2", confrontando com o imóvel n.º 132 da Rua Aitinga de propriedade de Jacyra de Abreu Cardoso; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE por uma distância de 16,00m, onde atinge o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 1,90m, confrontando nos segmentos "2-3", "3-4" e "4-5" com área remanescente, onde atinge o ponto "5", inicio desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 143/118 - Inicia no ponto "2", distante 30,00 m da Rua Aitinga; daí, segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade do Espólio de Isidoro Ramos Quadrotti por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com os imóveis n.ºs 219, 213, 207-A e 207 da Rua Juncal por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão confrontando com a propriedade de José Paoli por uma distância de 1,80 m, onde atinge o ponto "1"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "2", inicio desta descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 143/119 - Inicia no ponto "1", distante 30,00 m da Rua Atinga; daí segue pela faixa de servidão confrontando com a propriedade de Jacyra de Abreu Cardoso por uma distância de 1,80 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão confrontando do com os imóveis n.ºs 207 e 197 da rua Juncal por uma distância de 11,00 m., onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Maria José Cabral dos Santos por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 11,00 m, onde atinge o ponto "1", inicio desta descrição perimétrica;
V - Propriedade n.º 143/120 - Inicia no ponto "Z", distante 28,00 m da Rua Aitinga; daí, segue pela faixa de servidão confrontando com a propriedade de João Paoli por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com os imóveis n.ºs 197 e 183 da Rua Juncal por uma distância de 14,75 m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando em 1,00 m com o imóvel n.º 175 da Rua Juncal, de propriedade de Olga Hasan Abu Laila e em 1,50 m com o imóvel n.º 92 da Rua Aitinga por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto "Y"; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 14,75 m, onde atinge o ponto "Z", inicio desta descrição perimétrica;
VI - Propriedade n.º 143/121 - Inicia no ponto "N", distante 36,50 m do alinhamento predial da Rua Juncal pelas divisas dos imóveis n.ºs 167 e 175; daí segue com rumo NE por uma distância de 7,30 m, onde atinge oponto "V", confrontando com o imóvel de n.º 167 da Rua Juncal, de propriedade de José Fernandes Martins; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 10,60 m, onde atinge o ponto "X", confrontando com o imóvel n.º 92 da Rua Aitinga daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "I", confrontando em 1,00 m com o imóvel n.º 112 da Rua Aitinga e por 1,00 m com o imóvel n.º 183 da Rua Juncal; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto "J"; dai, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "W"; daí, deflete à esquerda com rumo NW por uma distância de 3,60 m, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SW por uma distância de 6,00 metros, onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "N", inicio desta descrição perimétrica, confrontando do ponto "I" até o ponto "N", com área remanescente;
VII - Propriedade n.º 143/122 - Inicia no ponto "O", distante 32,30 m. do alinhamento predial da Rua Juncal, pelas divisas dos imóveis n.°s 153 e 167 da mesma rua; daí, segue com rumo NE por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "T", confrontando com o imóvel n.° 153 da Rua Juncal de propriedade do Espólio de Sebastiana Maria da Conceição; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 10,00m., onde atinge o ponto "U", confrontando com área remanescente; daí, deflete à direita e segue com direção SW por uma distância de 2,30 m., onde atinge o ponto "N", confrontando com o imóvel de n.° 175 da Rua Juncal de propriedade de Olga Hasan Abu Laila; dai, deflete à direita com rumo NW, por uma distância de 10,00 m., onde atinge o ponto " O ", inicio desta descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.° 143/123 - Inicia no ponto "O", localizado a 32,30 m. do alinhamento predial da Rua Juncal pelas divisas dos imóveis n.°s 153 e 167 da mesma rua; daí, segue com rumo NW por uma distância de 10,00 m., onde de atinge o ponto "P", confrontando com área remanescente; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 13,00m., onde atinge o ponto "Q", confrontando com o imóvel n. ° 143 da Rua Juncal de propriedade de Carlos Alberto Ayres Pereira; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 10,00 m., onde atinge o ponto "S"; daí, deflete à esquerda e segue como rumo SE por uma distância de 8,00 m., onde atinge o ponto "T", confrontando do ponto "Q" ao ponto "T" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 2,50 m., onde atinge o ponto "O", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais