DECRETO N. 21.197, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Vila Zat, município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 2,69m². (dois
metros e sessenta e nove decímetros quadrados) e 206,40m². (duzentos e
seis me tros e quarenta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados na Vila Zat, município e comarca da Capital, ne
cessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos
- Bacia "6" - Córrego Verde - Faixa "42", ou aoutro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Josefa Oliveira Cavalcante e
Alcides Marques da Silva Ayrosa, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06-03-E.15 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.² 158, a
saber:
I - Propriedade n.º 158/46 - Inicia no ponto "C", de coordenadas
topográficas N 7.403.141,50 e E 324.638,40, situado na divisa dos
imóveis de Josefa Oliveira Cavalcante e Al cides Marques da Silva
Ayrosa; daí, segue pela linha que delimita a rede coletora de esgotos,
confrontando com a propriedade de Alcides Marques da Silva Ayrosa por
uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue pela linha que delimita a rede coletora de esgotos,
comfrontando com a propriedade de Jair Coutinho e Reginaldo Vieira
Ferro, por uma distância de 3,50m., onde atinge o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede coletora de
esgotos, confrontando com área remanescente, por uma distância de
2,70m., onde atinge o ponto "C", início desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 158/47 - Inícia no ponto "F", situado no
término da rua Núcleo Bandeirantes; daí, segue por uma linha ideal que
define o termino da rua Nucleo Bamdeirantes com rumo SE, confrontando
com a citada rua por uma distância de 6,00m., onde atinge o ponto "G";
daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de
esgotos com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma
distância de 17,20m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à esquerda
e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo SE.
confrontando com área remanescente por uma distância de 13.10m., onde
atinge o ponto "I"; daá, deflete à esquerda e segue pela linha que
delimita a rede de esgotos com rumo NE, confrontando com área
remanescente por uma distância de 13,40 metros, onde atinge o ponto
"J"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de
esgotos com rumo SE, confrontando com as propriedades de Jair Coutinho,
Reginaldo Vieira Ferro e Josefa Oliveira Cavalcante por uma distância
de 4,00 metros, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pela linha que delimita a rede de es gotos com rumo SW, confrontando
com área remanescente por uma distância de 18,00m., onde atinge o ponto
"D"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de
esgotos com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma
distância de 18,70m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo NE,
confrontando com área remanescente por uma distância de 22,80m., onde
atinge o ponto "F", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, pa ra os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de creto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneametno Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais