DECRETO N. 21.197, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Zat, município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 2,69m². (dois metros e sessenta e nove decímetros quadrados) e 206,40m². (duzentos e seis me tros e quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Zat, município e comarca da Capital, ne cessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos
- Bacia "6" - Córrego Verde - Faixa "42", ou aoutro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Josefa Oliveira Cavalcante e Alcides Marques da Silva Ayrosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06-03-E.15 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.² 158, a saber:
I - Propriedade n.º 158/46 - Inicia no ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.403.141,50 e E 324.638,40, situado na divisa dos imóveis de Josefa Oliveira Cavalcante e Al cides Marques da Silva Ayrosa; daí, segue pela linha que delimita a rede coletora de esgotos, confrontando com a propriedade de Alcides Marques da Silva Ayrosa por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede coletora de esgotos, comfrontando com a propriedade de Jair Coutinho e Reginaldo Vieira Ferro, por uma distância de 3,50m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede coletora de esgotos, confrontando com área remanescente, por uma distância de 2,70m., onde atinge o ponto "C", início desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.º 158/47 - Inícia no ponto "F", situado no término da rua Núcleo Bandeirantes; daí, segue por uma linha ideal que define o termino da rua Nucleo Bamdeirantes com rumo SE, confrontando com a citada rua por uma distância de 6,00m., onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 17,20m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo SE. confrontando com área remanescente por uma distância de 13.10m., onde atinge o ponto "I"; daá, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 13,40 metros, onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo SE, confrontando com as propriedades de Jair Coutinho, Reginaldo Vieira Ferro e Josefa Oliveira Cavalcante por uma distância de 4,00 metros, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de es gotos com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 18,00m., onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 18,70m., onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a rede de esgotos com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 22,80m., onde atinge o ponto "F", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, pa ra os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de creto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneametno Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais