DECRETO N. 21.198, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Revoga o Decreto n. 19.224, de
05 de agosto de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
áreas localizadas no município e comarca da Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 19.224, de 5 de agosto
de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
áreas com 192,00m² (cento e noventa e dois metros quadrados) e 332,00m²
(trezentos zentos e trinta e dois metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situadas no Loteamento Jardim Paulo VI - Quadra "B" -
Lotes 28 e 29, bairro Jardim João XXIII, município e comarca da
Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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