DECRETO N. 21.199, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Lindóia e comarca de Serra Negra, necessários à implantação e pavimentação de dispositivo de segurança, no entroncamento da SP-147 com SP-360, entre as estacas 9 + 17,50 a 12 + 10,00 e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro De 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem
desapropriados pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta
cadastral-PAT 29.751, necessários à construção de dispositivo de
segurança no entroncamento da SP-147 com a SP-360, entre as estacas 9 +
17,50 a 12 + 10,00, conforme projeto aprovado em 27 de março de 1981,
ás fls. 17-verso, do expediente n.º 56.479/DR.l/1980, a saber:
I - Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Milton Moraes, o
terreno começa no ponto A, na altura da estaca 9 + 17,50 e segue em
linha reta uma distância de 69,00 metros até o ponto C, na altura da
estaca 12 + 10,00, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta fechando ângulo numa distância de 25,00 metros até
encontrar o ponto D, no alinhamento da estaca 12 + 10,00, confrontando
com a Rua Cel. Estevan Franco; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 60,00 metros, até encontrar o ponto E, na altura
da estaca 9 + 17,50, confrontando com a estrada estadual; daí, deflete
á direita, segue em linha reta, encerrando o polígono numa distância de
16,00 metros, até encontrar o ponto inicial A, no alinhamento da estaca
9 + 17,50, confrontando com a Rua A, perfazendo a área de 798,50m²;
II - Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Milton Moraes, o
terreno começa no ponto A, na altura da estaca 9 + 17,50 e segue em
linha reta numa distância de 17,00 metros, até encontrar o ponto B, no
alinhamento da estaca 9 + 17,50, confrontando com a Rua A; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distãncia de 33,00 metros, até
encontrar o ponto F, na divisa da faixa determinada pela crisra do
corte, confrontando com o próprio; daí, deflere à direita e segue em
linha reta, encerrando o polígono, numa distância de 41,00 metros, até
encontrar o ponto inicial A, na estaca 9 + 17,50, confrontando com o
próprio, perfazendo a área de 266,50 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão a conta de verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais