DECRETO N. 21.199, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Lindóia e comarca de Serra Negra, necessários à implantação e pavimentação de dispositivo de segurança, no entroncamento da SP-147 com SP-360, entre as estacas 9 + 17,50 a 12 + 10,00 e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro De 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral-PAT 29.751, necessários à construção de dispositivo de segurança no entroncamento da SP-147 com a SP-360, entre as estacas 9 + 17,50 a 12 + 10,00, conforme projeto aprovado em 27 de março de 1981, ás fls. 17-verso, do expediente n.º 56.479/DR.l/1980, a saber:
I - Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Milton Moraes, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 9 + 17,50 e segue em linha reta uma distância de 69,00 metros até o ponto C, na altura da estaca 12 + 10,00, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta fechando ângulo numa distância de 25,00 metros até encontrar o ponto D, no alinhamento da estaca 12 + 10,00, confrontando com a Rua Cel. Estevan Franco; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 60,00 metros, até encontrar o ponto E, na altura da estaca 9 + 17,50, confrontando com a estrada estadual; daí, deflete á direita, segue em linha reta, encerrando o polígono numa distância de 16,00 metros, até encontrar o ponto inicial A, no alinhamento da estaca 9 + 17,50, confrontando com a Rua A, perfazendo a área de 798,50m²;
II - Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Milton Moraes, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 9 + 17,50 e segue em linha reta numa distância de 17,00 metros, até encontrar o ponto B, no alinhamento da estaca 9 + 17,50, confrontando com a Rua A; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distãncia de 33,00 metros, até encontrar o ponto F, na divisa da faixa determinada pela crisra do corte, confrontando com o próprio; daí, deflere à direita e segue em linha reta, encerrando o polígono, numa distância de 41,00 metros, até encontrar o ponto inicial A, na estaca 9 + 17,50, confrontando com o próprio, perfazendo a área de 266,50 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta de verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais