DECRETO N. 21.200, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 11.720,00m², (onze mil, setecentos e vinte metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulisra S/A, para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a GETEC - Comercial e Imobiliária Ltda., com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º
A-91/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 549 + 12,00 do eixo locado, seguem: 297,25m em curva
de raio 623,14m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 564 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 43,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (C) que
dista 20,00m à direita da estaca 564 + 16,20 do eixo locado,
confrontando com Radio Frigor S/A, 290,77m em curva de raio 583,14m
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direira da estaca
550 + 10,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 46,00m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com DER até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Exproprianre autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais