DECRETO N. 21.202, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado nos municípios de Itu e
Mairinque, Comarcas de Itu e São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a
Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 68.053,50m² (sessenta e oito mil, cinqüenta e três metros
quadrados e cinqüenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado nos municípios de Itu e Mairinque, comarcas de
Itu e São Roque, necessário à FEPASA para a construção da ligação
ferroviária de Helvéria a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Inácio Toledo Aranha, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º A-233/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 34,95m à
esquerda da estaca 374 + 10,80 do eixo locado, seguem: 23,40m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à esquerda da estaca
375 + 12,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado;
90,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 15,00m à
esquerda da estaca 380 + 2,00 = PCC do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 173,00m em curva de raio 522,16m pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 15,00m à esquerda da estaca 389 + 0,00 do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 116,30m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 40,00m à esquerda da estaca 395 + 0,00
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 351,70m em curva de
raio 497,16m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 40,00m à
esquerda da estaca 414 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 75,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista
30,00m a esquerda da estaca 417 + 19,62 = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 100,85m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 20,00m à esquerda da estaca 423 + 2,00 = 425 + 0,00
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 60,80m em reta pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à esquerda da estaca 428
+ 0,00 do eixo locado, confronrando com o expropriado, 42,65m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 24,70m a esquerda da estaca
430 + 2,30 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 50,15m em
reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 22,65m à direita da
estaca 430+18,80 do eixo locado, confrontando com Albino Feet; 59,25m
em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 30,00m a direita da
estaca 428 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
60,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 20,00m a
direita da estaca 423 + 2,00 = 425 + 0,00 do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 100,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (U)
que dista 30,00m a direita da estaca 417 + 19,62 = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 85,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (V) que dista 40,00m a direita da estaca 414 + 0,00 do eixo
locado, confrontando com o expropriado, 408,30m em curva de raio
577,16m pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 40,00m a direita da
estaca 395 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
127,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 25,00m a
direita da estaca 389 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 186,30m em curva de raio 562,16m pela faixa divisa até o
ponto (Y) que dista 25,00m a esquerda da estaca 380 + 2,00 = PCC do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Z) que dista 25,00m a direita da estaca 375 + 12,00
= PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 57,70m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m a direita da estaca
373 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 11,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 47,85m a direita da
estaca 372 + 9,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
92,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com Elizabeth Wagner até
o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais