DECRETO N. 21.204, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

                                           Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, 
                                          necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvéda a Guaianã

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.603,50m² (dez mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, Comarca de Itu, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Geraldo Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-251/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -- Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (P) que dista 34,56m a esquerda da estaca 308+ 17,10m do eixo locado, seguem. 127,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 34,00m a esquerda da estaca 315 + 4.20m do eixo locado, confrontando com o expropriado 94,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 31,00m a direita da estaca 311 + 16,20m do eixo locado, confrontando com a Construtora Tobate; 16,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 32,76m a direita da estaca 311 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado ; 155,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 72,36m a direita da estaca 303 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 151,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Viúva Maria da Gloria Gardini Savioli até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horacio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Mana Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais