DECRETO N. 21.204, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Itu, comarca de Itu,
necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvéda a
Guaianã
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA -- Ferrovia Paulista S/A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 10.603,50m² (dez mil, seiscentos e três metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itu, Comarca de Itu, necessário a FEPASA para a construção
da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Geraldo Costa, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º A-251/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA -- Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (P) que dista 34,56m a esquerda da estaca 308+ 17,10m
do eixo locado, seguem. 127,10m em reta pela faixa divisa até o ponto
(Z) que dista 34,00m a esquerda da estaca 315 + 4.20m do eixo locado,
confrontando com o expropriado 94,05m em reta pela cerca divisa até o
ponto (I) que dista 31,00m a direita da estaca 311 + 16,20m do eixo
locado, confrontando com a Construtora Tobate; 16,30m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 32,76m a direita da estaca 311 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado ; 155,15m em reta
pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 72,36m a direita da estaca
303 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 151,35m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a Viúva Maria da Gloria
Gardini Savioli até o ponto (P) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horacio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Mana Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais