DECRETO N. 21.206, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 19.113,50m² (dezenove mil, cento e treze metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA para a construção
da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta
pertencer a Manoel de Freitas, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º A-252/201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e confrontações:
Partindo do ponto (U) que dista 30,00m a esquerda da estaca 241 +
15,50m do eixo locado, seguem: 294,40m em curva de raio 848,53m pela
faixa divisa até o ponto (V) que dista 30,00m a esquerda da estaca 255
+ 19,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 60,05m em reta
pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 30,00m à direita da estaca
256+ 1,80m do eixo locado, confrontando com Gino Bertolazzi; 361,80m em
curva de raio 788,53m pela faixa divisa até o ponto (X) que dista
30,00m a direita da estaca 237 + 6,22m PCC do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 3,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que
dista 30,00m a direita da estaca 236 + 2,60m do eixo locado,
confrontando com o expropriado, 111,10m acompanhando a cerca divisa da
linha em trafego, confrontando com a FEPASA até o ponto (U) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais