DECRETO N. 21.207, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferrovária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 11.304,50m² (onze mil, trezentos e quatro metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA para a construção
da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Itu, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 2768/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 37,50m a esquerda da
estaca 1290 + 0,00 do eixo locado, seguem: 100,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1295 +
0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 42,70m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca
1297 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 3,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 1297 + 3,20 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
79,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 50,00m à
direita da estaca 1299 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Hermes
Fioravante e Festo - Máquinas Equipamentos Pneumáticos Ltda.; 135,95m
em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à direita da
estaca 1292 + 4,05 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
97,95m em reta pela cerca divisa, confrontando com a expropriada até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Direrora da Divisão de Atos Oficiais.