DECRETO N. 21.207, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferrovária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.304,50m² (onze mil, trezentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Itu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2768/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 37,50m a esquerda da estaca 1290 + 0,00 do eixo locado, seguem: 100,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1295 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1297 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 3,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1297 + 3,20 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 79,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 50,00m à direita da estaca 1299 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Hermes Fioravante e Festo - Máquinas Equipamentos Pneumáticos Ltda.; 135,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à direita da estaca 1292 + 4,05 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 97,95m em reta pela cerca divisa, confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Direrora da Divisão de Atos Oficiais.