DECRETO N. 21.208, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 8.284,50m² (oito mil, duzentos e oitenta e quatro metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Antonio Del Roy, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo n.º 2.778/201 elaborados pelo setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 16,10m à esquerda da estaca 1462 + 18,50m do eixo
locado, seguem: 1,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 16,00m à esquerda da estaca 1463 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 60,85m em curva de raio 1.161,93m pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 16,00m à esquerda da estaca 1466
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 81,90m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à esquerda da estaca
1470 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 22,67m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m à esquerda da
estaca 1471 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
73,05m em curva de raio 1.160,93m pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 15,00m a esquerda da estaca 1474 + 11,492m = PT do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 6,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que dista 15,00m à esquerda da estaca 1474+ 18,20m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 36,70m acompanhando o córrego
divisa até o ponto (H) que dista 15,00m à direita da estaca 1474 +
0,80m, do eixo locado, confrontando com Antonio Francischinelli; 60,00m
em curva de raio 1.130,93m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
15,00m à direita da estaca 1471 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 24,68m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que
dista 30,00m à direita da estaca 1470 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 79,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que dista 16,00m à direita da estaca 1466 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 59,15m em curva de raio
1.129,93m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 16,00m à direita
da estaca 1463 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
1,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 16,05 m à
direita da estaca 462 + 18,65m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 32,10m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a
Estrada Municipal, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais