DECRETO N. 21.209, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 14.454,50 m² (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Francischinelli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2779/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 86,85m a esquerda da estaca 1481 + 18,30m do eixo locado, seguem: 180,13m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 26,25m a direita da estaca 1488+ 18,50m do eixo locado, confrontando com Agenor Francischinelli; 38,68m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a direita da estaca 1487 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 25,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à direita da estaca 1486 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 228,51m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m a direita da estaca 1474+11,492m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 10,69m em curva de raio 1.130,93m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00m a direita da estaca 1474 + 0,80m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 202,50m acompanhando o córrego divisa, confrontando com Antonio Del Roy até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horiácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais