DECRETO N. 21.209, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 14.454,50 m² (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Antonio Francischinelli, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2779/201 elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 86,85m a esquerda da estaca 1481 +
18,30m do eixo locado, seguem: 180,13m em reta pela cerca divisa até o
ponto (B) que dista 26,25m a direita da estaca 1488+ 18,50m do eixo
locado, confrontando com Agenor Francischinelli; 38,68m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a direita da estaca 1487
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 25,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à direita da estaca
1486 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 228,51m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m a direita da
estaca 1474+11,492m = PT do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 10,69m em curva de raio 1.130,93m pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 15,00m a direita da estaca 1474 + 0,80m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 202,50m acompanhando o córrego
divisa, confrontando com Antonio Del Roy até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horiácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais