DECRETO N. 21.210, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriçãio, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
|Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um
terreno com área de 52.075,00m² (cinquenta e dois mil e setenta e cinco
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Agenor Francischinelli, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º
6841/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,30m a
esquerda da estaca 1484+ 5,00 do eixo locado, seguem: 177,60m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca
1493 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 600,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a esquerda
da estaca 1523 + 00,00 do xo locado, confrontando com o proprietário;
120,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m a
esquerda da estaca 1529 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 120,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 20,00m a esquerda da estaca 1535 + 00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 140,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (F) que dista 17,80m a esquerda da estaca 1542 + 00,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 28,30m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 22,00m a esquerda da estaca 1543 +
8,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,60m em reta
pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 18,50m a direita da estaca
1547 + 13,50 do eixo locado, confrontando com Moacir Carper ou
Sucessores; 33,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
16,55m a direita da estaca 1546 + 00,00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 220,05m em reta pela faixa divisa até o ponto 0)
que dista 20,00m a direita da estaca 1535 + 00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 120,95m em reta pela faixa divisa até
o ponto (K) que dista 35,00m a direita da estaca 1529 + 00,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 120,95m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 20,00m a direita da estaca 1523 +
00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 600,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m a direita da estaca
1493 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,75m em
reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 26,25m a direita da
estaca 1488 + 18,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário
120,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio
Francischinelli, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
Horicio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais