DECRETO N. 21.210, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriçãio, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do |Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 52.075,00m² (cinquenta e dois mil e setenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Agenor Francischinelli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 6841/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 50,30m a esquerda da estaca 1484+ 5,00 do eixo locado, seguem: 177,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1493 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 600,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1523 + 00,00 do xo locado, confrontando com o proprietário; 120,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m a esquerda da estaca 1529 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1535 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 140,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 17,80m a esquerda da estaca 1542 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 28,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 22,00m a esquerda da estaca 1543 + 8,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 18,50m a direita da estaca 1547 + 13,50 do eixo locado, confrontando com Moacir Carper ou Sucessores; 33,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 16,55m a direita da estaca 1546 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 220,05m em reta pela faixa divisa até o ponto 0) que dista 20,00m a direita da estaca 1535 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a direita da estaca 1529 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 120,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m a direita da estaca 1523 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 600,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m a direita da estaca 1493 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 26,25m a direita da estaca 1488 + 18,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário 120,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Francischinelli, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
Horicio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais