DECRETO N. 21.211, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar, ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos
termos do Artigo
5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da
Saúde, com vistas a construção de Centros de
Saúde na Região da Grande
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da
Saúde, um
crédito suplementar de Cr$ 11.470.451 (onze milhões,
quatrocentos e
setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II,
§ 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais