DECRETO N. 21.212, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de crédito
suplementar, ao orçamento vigente da Secretaria de
Relações do
Trabalho,
nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.635,
de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de
Relações do Trabalho, a fim de permitir o
desenvolvimento de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria de
Relações do
Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e
cinco
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II,
§ 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais