DECRETO N. 21.214, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
constituídos de lotes e parte de lote de terrenos, totalizando a área
de 1.601,26m² (um mil, seiscentos e um metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.º A-223/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 19, da quadra "I", com área de 298,60m² (duzentos e
noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros), que consta
pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 20 do expropriado, numa
extensão de 28,60m, pela esquerda com o lote 18 do expropriado, numa
extensão de 31,12m, e nos fundos com o lote 16 do expropriado, numa
extensão de 10,00m;
II - lote 20, da quadra "I", com área de 273,40m² (duzentos e
setenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), que
consta pertencer à Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 21 do expropriado, numa
extensão de 26,08m, pela esquerda com o lote 19 do expropriado, numa
extensão de 28,60m, e nos fundos com o lote 15 do expropriado, numa
extensão de 10,00m;
III - lote 21, da quadra "I", com área de 250,53m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados),
que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes
limites e confrontações: 10,42m fazendo frente para a Rua 14, de quem
olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 22 do
expropriado, numa extensão de 23,53m, pela esquerda com o lote 20 do
expropriado, numa extensão de 26,08m, e nos fundos com os lotes 13 e 14
do expropriado, numa extensão de 10,10m;
IV - lote 22, da quadra "I", com área de 250,39m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), - que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 11,69m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 23 do expropriado, numa
extensão de 20,67m, pela esquerda com o lote 21 do expropriado, numa
extensão de 23,53m, e nos fundos com os lotes 12 e 13 do expropriado,
numa extensão de 11,33m;
V - lote 23, da quadra "I", com área de 250,36m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 13,58m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 24 do expropriado, numa
extensão de 17,35m, pela esquerda com o lote 22 do expropriado, numa
extensão de 20,67m, e nos fundos com os lotes 11 e 12 do expropriado,
numa extensão de 13,17m;
VI - lote 24, da quadra "I", com área de 250,22m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 16,88m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 9 do expropriado, numa
extensão de 13,22m, pela esquerda com o lote 23 do expropriado, numa
extensão de 17,35m, e nos fundos com os lotes 10 e 11 do expropriado,
numa extensão de 16,37m;
VII - parte do lote 9, da quadra "I", com área de 27,76m² (vinte
e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 10,31m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a
Rua 14,6,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Rua 14), confrontando com o lote 24 do expropriado; 9,37m em
reta pela faixa divisa confrontando com o expropriado.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais