DECRETO N. 21.215, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º A-247/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber:
I - lote 11, da quadra "J", com área de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguinte limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 10 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 36 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
II - lote 12, da quadra "J", com área de 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 35 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III - lote 13, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 14 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 34 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV - lote 14, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
V - lote 15, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 14 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos dos com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - lote 16, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - lote 17, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 18, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 19, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
X - lote 20, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 27 e 28 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais