DECRETO N. 21.216, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigavel ou judicial, os imdveis a seguir discriminados minados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA para a construção da ligações ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a area de 2.780,14m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados e quatorze decimetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º A-247/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber:
I - Lote 21, da quadra "]", com area de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 22 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 26 e 27 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
II - lote 22, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer, a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do rerreno, confina à direita com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III - lote 23, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direira com os lotes 24 e 25 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 22 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV - lote 24, da quadra "J", com área de 268,60m2 (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 6,40m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5, 12,74m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 5), confrontando com a Rua 14, 13,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 23 do expropriado; 23,03m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 25 do expropriado, 11,91m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 5 e 14;
V - lote 25, da quadra "J", com área de 381,86m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e seis decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 3,43m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5, 23,03m a esquerda, em rera pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 5), confrontando com o lote 24 do expropriado, 20,60m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com os lotes 23 e 26 do expropriado, 19,37m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 15, 13,22m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 5 e 15;
VI - lote 26, da quadra "J", com área de 311,04m2 (trezentos e onze metros quadrados e quatro decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 25,54m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 27 do expropriado, numa extensSo de 22,40m, pela esquerda com o lore 26 do expropriado, numa extensão de 17,32m, pela esquerda com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 8,60m, e nos fundos com os lotes 21, 22 e 23 do expropriado, numa extensão de 24,00m;
VII - lote 27, da quadra "J", com área de 278,04m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 14,69m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 17,32m, e nos fundos com os lotes 20 e 21 do expropriado, numa extensão de 14,00m;
VIII - lote 28, da quadra "J", com área de 290,60m2 (duzentos e noventa metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 3,27m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 15, 22,40m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 15), confrontando com o lote 27 do expropriado, 12,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com os lotes 19 e-20 do expropriado, 25,00m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 29 do expropriado, 6,03m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 15, 3,13m em curva de raio, 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 15;
IX - lote 29, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
X - lote 30, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 22 de agosto de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais