DECRETO N. 21.216, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaiana
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigavel ou judicial, os imdveis a seguir discriminados minados,
situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários
a FEPASA para a construção da ligações ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a area de
2.780,14m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados e quatorze
decimetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.º A-247/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber:
I - Lote 21, da quadra "]", com area de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 22 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com os lotes 26 e 27 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
II - lote 22, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer, a Fabio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do rerreno, confina à
direita com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III - lote 23, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direira com os lotes 24 e 25 do expropriado, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 22 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e
nos fundos com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV - lote 24, da quadra "J", com área de 268,60m2 (duzentos e
sessenta e oito metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), que
consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 6,40m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua
5, 12,74m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Rua 5), confrontando com a Rua 14, 13,00m em reta pelo rumo
divisa, fazendo fundos com o lote 23 do expropriado; 23,03m a direita,
em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 25 do expropriado,
11,91m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as
Ruas 5 e 14;
V - lote 25, da quadra "J", com área de 381,86m² (trezentos e
oitenta e um metros quadrados e oitenta e seis decimetros quadrados),
que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes
limites e confrontações: 3,43m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Rua 5, 23,03m a esquerda, em rera pelo rumo divisa (tendo como
frente do lote a Rua 5), confrontando com o lote 24 do expropriado,
20,60m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com os lotes 23 e 26 do
expropriado, 19,37m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Rua 15, 13,22m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa,
confrontando com as Ruas 5 e 15;
VI - lote 26, da quadra "J", com área de 311,04m2 (trezentos e
onze metros quadrados e quatro decimetros quadrados), que consta
pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 25,54m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 27 do expropriado, numa
extensSo de 22,40m, pela esquerda com o lore 26 do expropriado, numa
extensão de 17,32m, pela esquerda com o lote 25 do expropriado, numa
extensão de 8,60m, e nos fundos com os lotes 21, 22 e 23 do
expropriado, numa extensão de 24,00m;
VII - lote 27, da quadra "J", com área de 278,04m2
(duzentos e
setenta e oito metros quadrados e quatro decimetros quadrados), que
consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 14,69m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 17,32m, e nos
fundos com os lotes 20 e 21 do expropriado, numa extensão de 14,00m;
VIII - lote 28, da quadra "J", com área de 290,60m2 (duzentos e
noventa metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 3,27m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua
15, 22,40m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Rua 15), confrontando com o lote 27 do expropriado, 12,00m em
reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com os lotes 19 e-20 do
expropriado, 25,00m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando
com o lote 29 do expropriado, 6,03m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 15, 3,13m em curva de raio, 9,00m pelo rumo
divisa, confrontando com a Rua 15;
IX - lote 29, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira
Camargo com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita
com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda
com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com
o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
X - lote 30, da quadra "J", com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais