DECRETO N. 21.217, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária Helvetia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.668,76 m² (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º A-247/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 31, da quadra "J", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente pará a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
II - Lote 32, da quadra "J", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
III - Lote 33, da quadra "J", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 34 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
IV - Lote 34, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 35 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 35, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 36 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 34 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 36, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontaçães: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 37 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 35 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 37, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 38 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 36 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 10 ao expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 38, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 39 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 37 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 9 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - Lote 39, da quadra "J", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 40 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 38 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 08 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
X - Lote 1, da quadra "R", com área de 4l8,76m² (quarrocentos e dezoito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 20,94m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 14; 12,72m em curva de raio 7,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 5 e 14; 1,06m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5; 15,05m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 5 e 15; 18,48m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 15; 13,96m em curva de raio 5,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 14 e 15. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais