DECRETO N. 21.218, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.829,24 m2
(dois mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.° A-245/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: 'I - lote 23, da quadra "N",
com área de 257,62 m2 (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e
sessenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de
Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 2,00m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 11; 25,00m a direita, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 11),
confrontando com o lote 24 do expropriado; 11,00m em reta pelo rumo
divisa, fazendo fundos com o lote 22 do expropriado; 16,00m a esquerda,
em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 6; 14,14m em curva de
raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 6 e 11. 'II -
lore 24, da quadra "N", com área de 282,00 m2 (duzentos e oitenta e
dois metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 11,28m fazendo
frente para a Rua 11, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 25,00m. e nos
fundos com o lote 21 do expropriado numa extensão de 11,28m.'III - lote
25, da quadra "N", com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 11,
de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 26 do
expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 24 do
expropriado, numa extensão de 25,00m e nos fundos com o lote 20 do
expropriado, numa extensão de 10,00m; 'IV - lote 15, da quadra "0", com
área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta
pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 11, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 16 do expropriado numa
extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 14 do expropriado, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 30 do expropriado, numa
extensão de 10,00m; 'V - lote 16, da quadra "O", com área de 250,00m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio
de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Rua 11, de quem olha pela frenre do terreno,
confina à direita com o lote 17 do expropriado, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 15 do expropriado, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 29 do expropriado, numa extensão de
10,00m. 'VI - lote 17, da quadra "O", com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 11, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 10,00m. 'VII -
lote 18, da quadra "O", com área de 250,OOm2 (duzentos e cinquenta
metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a
Rua 11, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 19 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o
lote 27 do expropriado, numa extensão de 10,00m. 'VIII - lote 19, da
quadra "O", com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 11,
de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 20 do
expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 18 do
expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 26 do
expropriado, numa extensão de 10,00m. 'IX - lote 20, da quadra "O", com
área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta
pertencer a Fabio de Oliveira Camargo com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 11, de quem olha pela
frente do terreno, confina a direita com o lote 21 do expropriado, numa
extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 19 do expropriado, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 25 do expropriado, numa
extensão de 10,00m; 'X - Lote 21, da quadra "O", com área de 282,00m2
(duzentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a
Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações:
11,28m fazendo frente para a Rua 11, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 22 do expropriado, numa extensão
de 25,00m, pela esquerda com o lote 20 do expropriado, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 24 do expropriado, numa extensão de
11,28m. 'XI - Lote 22, da quadra "O", com área de 257,62m2 (duzentos e
cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decimetros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 2,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 11,25,00m a esquerda, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua 11), confrontando com o lote 20 do
expropriado, 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote
23 do expropriado, 16,00m à direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 6, 14,14m em curva de raio 9,00m pelo rumo
divisa, confrontando com as Ruas 6 e 11.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais