DECRETO N. 21.219, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a
Guaiana
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
constituídos de lotes de terrenos, totalizando a area de 3-039,62m²
(três mil, trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decimetros
quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.°
A-245/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., a saber:
I - lote 23, da quadra "O", com area de 257,62m² (duzentos e
cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decimetros
quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 2,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 12; 25,00m a direita, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua 11), confrontando com o lote 24 do
expropriado; 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o
lote 22 do expropriado; 16,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 6; 14,14m em curva de raio 9,00m pelo rumo
divisa, confrontando com as Ruas 6 e 12;
II - lote 24, da quadra "O", com area de 282,00m² (duzentos e
oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de
Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 11,28m
fazendo frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com o lote 25 do expropriado, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 23 do expropriado, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 21 do expropriado, numa extensão de
11,28m;
III - lote 25, da quadra "O", com área de 250,00m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 24 do expropriado, numa extensão de 25,00m e nos
fundos com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 26, da quadra "O", com area de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
V - Lote 27, da quadra "O", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 26 do expropriado numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
VI - Lote 28, da quadra "O", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontagdes: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
VII - Lote 29, da quadra "O", com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
VIII - Lote 30, da quadra "O", com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
IX - Lote 31, da quadra "O", com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 14 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
X - Lote 32, da quadra "O", com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
XI - Lote 33, da quadra "O", com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 34 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
XII - Lote 34, da quadra "O", com área de 250,00 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta perten cer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 35 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, pa ra os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais