DECRETO N. 21.221, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 3.111,61 m² (três mil, cento e onze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.º A246/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 16, da quadra "P", com area de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
II - lote 17, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III - lote 18, da quadra "P", com área de 342,50m2 (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 13,70m fazendo frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 21 do expropriado, numa entensão de 13,70m;
IV - lote 19, da quadra "P", com area de 344,25m² (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 13,77m fazendo frente para a Rua 12, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com lote 18 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 13,77m;
V - lote 20, da quadra "P", com área de 299,12m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 17,61m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 12, 25,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 12), confrontando com o lote 19 do expropriado, 28,02m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos para a Rua 15, 7,06m em curva de raio 3,00m pelo rumo divisa confrontando com as Ruas 12 e 15;
VI - lote 21, da quadra "P", com área de 375,74m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 32,56m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 15), 27,47m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 15, confrontando com os lotes 18 e 19 do expropriado, 25,00m à direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 22 do expropriado, 5,04m em curva de raio 6,39m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 15 e 13;
VII - lote 22, da quadra "P", com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frenre do terreno, confina direita com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 23, da quadra "P". com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 do expropriado, extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 22 do expropriado, numa extensSo de 25,00m, e nos fundos com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 24, da quadra "P", com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta perten- cer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com lote 15 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
X - lote 25, da quadra "P", com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 24 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 14 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
XI - lote 26, da quadra "P", com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 13 do expropriado, numa extesão de 10,00m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais