DECRETO N. 21.222, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no municípiode Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminadas situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 3.007,62 m² (três mil e sete metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° A246/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Lote 27, da quadra "P", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencera Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
II - Lote 28, da quadra "P", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
III - Lote 29, da quadra "P", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 10 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
IV - Lote 30, da quadra "P", com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m, fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 29 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 9 do expropriado, numa extensão de 10,00 m;
V - Lote 31, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 30 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 8 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 32, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 31 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 33, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 34 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 32 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
VIII - Lote 34, da quadra "P", com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 35 do expropriado, numa extensSo de 25,00m, pela esquerda com o lote 33 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
IX - Lote 35, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direira com o lote 36 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 34 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
X - Lote 36, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 37 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 35 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
XI - Lote 37, da quadra "P", com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 38 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 36 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 2 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
XII - Lote 38, da quadra "P", com área de 257,62m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 2,00m em rera pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 13; 25,00m a esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 13), confrontando com o lote 37 do expropriado; 16,00m à direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5; 11,OOm em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 1 do expropriado; 14,14m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 13 e 5.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais