DECRETO N. 21.223, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituído de lotes de terrenos, totalizando a área de 3.167,62m2 (três mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° A-244/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber:
I - lote 1, da quadra "Q", com área de 367,62m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 2,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 13; 35,00m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 13), confrontando com o lote 2 do expropriado; 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 25 do expropriado; 26,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5; 14,14m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 5 e 13; 
II - lote 2, da quadra "Q", com área de 350,00m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 1 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 24 do expropriado, numa extensão de 10,00m; 
III - lote 3, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 2 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 10,00m; 
IV - lote 4, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 22 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
V - lote 5, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - lote 6, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - lote 7, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 8, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 9, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o lote 8 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais