DECRETO N. 21.223, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
constituído de lotes de terrenos, totalizando a área de 3.167,62m2
(três mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.° A-244/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber:
I - lote 1, da quadra "Q", com área de 367,62m² (trezentos e
sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 2,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 13; 35,00m a direita, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua 13), confrontando com o lote 2 do
expropriado; 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote
25 do expropriado; 26,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 5; 14,14m em curva de raio 9,00m pelo rumo
divisa, confrontando com as Ruas 5 e 13;
II -
lote 2, da quadra "Q", com área de 350,00m2 (trezentos e cinqüenta
metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a
Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 3 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o
lote 1 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote
24 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III -
lote 3, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinqüenta
metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a
Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 4 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o
lote 2 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote
23 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV -
lote 4, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e cinqüenta
metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a
Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 5 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela esquerda com o
lote 3 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos fundos com o lote
22 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
V - lote 5, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - lote 6, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - lote 7, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 8 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 19 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 8, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 9 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 9, da quadra "Q", com área de 350,00m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 10 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 8 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 17 do expropriado, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais