DECRETO N. 21.224, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de
Indaiatuba, comarca de Indaiatuba,
necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista ta S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 2.764,01 m2
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e um
decímetro quadrado), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na
planta n.° A-244/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA -- Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 10, da quadra "Q", com área de 350,00 m2 (trezentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 9 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 16 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
II - Lote 11, da quadra "Q", com área de 350,00 m² (trezentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 10 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 12, da quadra "Q", com área de 350,00 m² (trezentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira
Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua 13, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 35,00m, pela
esquerda com o lote 11 do expropriado, numa extensão de 35,00m, e nos
fundos com o lote 15 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 13, da quadra "Q", com área de 379,82m² (trezentos e
setenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados),
que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes
limites e confrontagdes: 11,70m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Rua 13; 27,27m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como
frente do lote a Rua 13), confrontando com o lote 14 do expropriado;
35,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 12
do expropriado; 4,02m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote
15 do expropriado; 10,90m, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a
Rua 15;
V - Lote 14, da quadra "Q", com area de 357,95m² (trezentos e
cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os
seguintes limites e confrontações: 19,86m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 13; 27,27m a esquerda, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Rua 13), confrontando com o lote 13 do
expropriado; 31,22m em rera pelo rumo divisa, confrontando coma Rua 15;
7,06m em curva de raio 3,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas
13 e 15;
VI - Lote 15, da quadra "Q", com area de 290,64m² (duzentos e
noventa metros quadrados e sessenta e quatro decimetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 24,20m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o
lote 16 do expropriado; 24,02m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com os lotes 11,12 e 13 do expropriado; 34,10m em reta pelo rumo divisa
(onde seria a hipotenusa do triângulo), confrontando com a Rua 15; VII - Lote 16, da quadra "Q", com área de 292,40m² (duzentos e
noventa e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites
e confrontações: 14,20m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela
frenre do terreno, confina à direita com o lote 17 do expropriado, numa
extensão de 34,28m, pela esquerda com o lote 15 do expropriado, numa
extensão de 24,20m, e nos fundos com o lote 10 do expropriado, numa
extensão de 10,00m;
VIII - Lote 17, da quadra "Q", com area de 393,20m² (rrezentos e
noventa e três metros quadrados e vinte decimetros quadrados), que
consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguinres limites
e confrontações: 14,20m fazendo frente para a Rua 15, de quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 18 do expropriado, numa
extensão de 44,36m, pela esquerda com o lote 16 do expropriado, numa
extensão de 34,28m, e nos fundos com o lote 9 do expropriado, numa
extensão de 10,00m;
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais