DECRETO N. 21.225, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir   discriminados, situados no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessários a FEPASA para a construção da ligação   ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de " terrenos, totalizando a área de 3.030,84m2 (três mil e trinta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta n.° A-1 244/201 e objeto dos memoriais descritivos elaborados pelo; Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber:  
I - lote 18, da quadra "Q", com área de 458,46m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 3,57m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 14; 45,31m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 14), confrontando com o lote 19 do expropriado ; 10,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 8 do expropriado; 44,36m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 17 do expropriado; 7,11m em curva de raio 6,86m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 14 e 15;
II - Lote 19, da quadra "Q", com área de 440,50m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 42,79m, pela esquerda com o lote 18 do expropriado, numa extensão de 45,31m, e nos fundos com o lote 7 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 20, da quadra "Q", com area de 4l5,30m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados e trinta decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 40,27m, pela esquerda com o lote 19 do expropriado, numa extensSo de 42,79m, e nos fundos com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 21, da quadra "Q", com área de 390,10m2 (trezentos e noventa metros quadrados e dez decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontagoes: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote-22 do expropriado, numa extensão de 37,75m, pela esquerda com o lote 20 do expropriado, numa extensão de 40,27m, e nos fundos com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 10,00m; 
V - Lote 22, da quadra "Q", com área de 364,90m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa decimetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 23 do expropriado, numa extensão de 35,23m, pela esquerda com o lote 21 do expropriado, numa extensão de 37,75m, e nos fundos com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 23, da quadra "Q", com área de 339,70m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 24 do expropriado, numa extensão de 32,71m, pela esquerda com o lote 22 do expropriado numa extensão de 35,23m, e nos fundos com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 24, da quadra "Q", com area de 314,50m² (trezentos e quatorze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Fabio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 10,31m fazendo frente para a Rua 14, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 30,19m, pela esquerda com o lote 23 do expropriado numa extensSo de 32,71m, e nos fundos com o lote 2 do expropriado, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 25, da quadra "Q", com área de 307,38m² (trezentos e sete metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), que consta pertencer a Fábio de Oliveira Camargo, com os seguintes limites e confrontações: 4,33m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 14; 30,19m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do terreno a Rua 14), confrontando com o lote 24 do expropriado; 11,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote
1 do expropriado: 20,4lm a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5; 11,91m em curva de raio 9,00m pelo rumo divisa, confrontando com as Ruas 5 e 14.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de agosto de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais